TJBA - 8002068-63.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 22:45
Decorrido prazo de ELISANGELA ELIZIARIO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/06/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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24/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/06/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8002068-63.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Centro De Apoio Aos P.empreendimentos Estado Da Bahia Advogado: Joao Victor Andrade Do Carmo Aroeira (OAB:BA62850) Reu: Claudia De Jesus Monteiro Reu: Elisangela Eliziario Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002068-63.2020.8.05.0228 PARTE AUTORA: CENTRO DE APOIO AOS P.EMPREENDIMENTOS ESTADO DA BAHIA PARTE RÉ: CLAUDIA DE JESUS MONTEIRO PARTE RÉ: ELISANGELA ELIZIARIO DOS SANTOS PARTE RÉ: CONRADO DOS REIS JUNIOR PARTE RÉ: JUCIVALDO ALVES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos, etc.
Face o teor do documento (ID. 447910237) ENCAMINHEM-SE os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
Cuida-se de AÇÃO COBRANÇA ajuizada pelo CENTRO DE APOIO AOS P.EMPREENDIMENTOS ESTADO DA BAHIA em face de CLÁUDIA DE JESUS MONTEIRO, ELISANGELA ELIZIARIO DOS SANTOS, CONRADO DOS REIS JUNIOR, JUCIVALDO ALVES DA CONCEICAO.
A parte autora requereu a desistência do feito em relação aos acionados CONRADO DOS REIS JUNIOR e JUCIVALDO ALVES DA CONCEICAO conforme o id. 447898865 Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, especificamente, com relação aos Srs.
CONRADO DOS REIS JUNIOR e JUCIVALDO ALVES DA CONCEICAO, face o pedido de desistência formulado pelo autor nesse sentido (ID. 447898865).
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, EM RELAÇÃO A CONRADO DOS REIS JUNIOR e JUCIVALDO ALVES DA CONCEICAO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, resguardado o prosseguimento do feito com relação aos demais réus.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8002068-63.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Centro De Apoio Aos P.empreendimentos Estado Da Bahia Advogado: Joao Victor Andrade Do Carmo Aroeira (OAB:BA62850) Reu: Claudia De Jesus Monteiro Reu: Elisangela Eliziario Dos Santos Reu: Conrado Dos Reis Junior Reu: Jucivaldo Alves Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002068-63.2020.8.05.0228 AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS P.EMPREENDIMENTOS ESTADO DA BAHIA Representante(s): JOAO VICTOR ANDRADE DO CARMO AROEIRA (OAB:BA62850) REU: CLAUDIA DE JESUS MONTEIRO e outros (3) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 18/04/2024 às 08h50min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 6 de março de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
16/01/2025 19:27
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 19:27
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 19:27
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 19:27
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 20:59
Decorrido prazo de ELISANGELA ELIZIARIO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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10/06/2024 17:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE JESUS MONTEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:10
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS P.EMPREENDIMENTOS ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/06/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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07/05/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2024 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:08
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:00
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
18/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 06/06/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
18/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 09:25
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS P.EMPREENDIMENTOS ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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21/03/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
15/03/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
01/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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08/03/2023 20:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/04/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:38
Audiência conciliação designada para 22/01/2021 09:00.
-
01/12/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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