TJBA - 0000126-74.2006.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:18
Expedição de sentença.
-
19/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000126-74.2006.8.05.0212 Ação Civil Pública Jurisdição: Riacho De Santana Interessado: Tito Eugênio Cardoso De Castro Advogado: Ana Monica Malheiros Porto (OAB:BA18319) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Riacho De Santana Advogado: Danilo Alves Da Silva (OAB:BA25239) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0000126-74.2006.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA Advogado(s): FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS (OAB:BA16408), MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO registrado(a) civilmente como PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692) INTERESSADO: TITO EUGÊNIO CARDOSO DE CASTRO Advogado(s): ANA MONICA MALHEIROS PORTO (OAB:BA18319) DESPACHO 3 Vistos, etc.
Acolho na íntegra a promoção ministerial de ID nº 419344870.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os documentos de ID's 128296509 / 128300454.
Atribua-se a este Despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 7 de fevereiro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
30/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/01/2025 07:51
Expedição de sentença.
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29/01/2025 11:31
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 02:37
Decorrido prazo de TITO EUGÊNIO CARDOSO DE CASTRO em 08/03/2024 23:59.
-
16/01/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 03/04/2024 23:59.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000126-74.2006.8.05.0212 Ação Civil Pública Jurisdição: Riacho De Santana Interessado: Tito Eugênio Cardoso De Castro Advogado: Ana Monica Malheiros Porto (OAB:BA18319) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Riacho De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0000126-74.2006.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA Advogado(s): FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS (OAB:BA16408), MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO registrado(a) civilmente como PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692) INTERESSADO: TITO EUGÊNIO CARDOSO DE CASTRO Advogado(s): ANA MONICA MALHEIROS PORTO (OAB:BA18319) DESPACHO 3 Vistos, etc.
Acolho na íntegra a promoção ministerial de ID nº 419344870.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os documentos de ID's 128296509 / 128300454.
Atribua-se a este Despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 7 de fevereiro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
11/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 12:25
Expedição de despacho.
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21/11/2024 14:04
Expedição de despacho.
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21/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:42
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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19/02/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 20:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/02/2024 11:49
Expedição de despacho.
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07/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/11/2023 03:26
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:17
Expedição de despacho.
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31/10/2023 09:53
Expedição de despacho.
-
31/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:37
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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11/10/2023 11:09
Expedição de despacho.
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:57
Decorrido prazo de TITO EUGÊNIO CARDOSO DE CASTRO em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 05:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
23/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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15/08/2023 14:27
Expedição de despacho.
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15/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 09:09
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
03/04/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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30/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/03/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:19
Expedição de termo.
-
23/03/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 20:39
Devolvidos os autos
-
09/10/2018 13:08
CONCLUSÃO
-
09/10/2018 12:56
PETIÇÃO
-
11/09/2018 11:01
DOCUMENTO
-
30/08/2018 12:16
DOCUMENTO
-
24/09/2015 10:53
RECEBIMENTO
-
04/04/2014 08:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/03/2013 11:00
RECEBIMENTO
-
31/01/2013 09:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/01/2013 17:31
RECEBIMENTO
-
11/01/2012 12:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/01/2012 11:56
CONCLUSÃO
-
19/12/2011 14:56
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2011 14:19
RECEBIMENTO
-
12/09/2011 11:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/09/2011 11:53
CONCLUSÃO
-
06/05/2011 14:53
RECEBIMENTO
-
27/04/2011 13:00
CONCLUSÃO
-
27/04/2011 12:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/03/2011 10:15
PETIÇÃO
-
17/05/2006 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2006
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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