TJBA - 8001779-44.2024.8.05.0276
1ª instância - Vara Criminal de Wenceslau Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 09:12
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão dd2g
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/07/2025 13:44
Juntada de termo
-
01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 20:54
Decorrido prazo de TIAGO CARDOSO SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de _Cie^ncia_ Sentenc¸a_Wenceslau
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 15:55
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 15:55
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de procuração
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
20/02/2025 09:56
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
20/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/02/2025 15:28
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/02/2025 06:32
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:10
Juntada de laudo pericial
-
26/01/2025 05:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
26/01/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
24/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LEIVSON COSTA LUSTOSA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8001779-44.2024.8.05.0276 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Leivson Costa Lustosa Junior Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425) Reu: Tiago Cardoso Silva Advogado: Rodolfo Rogerio De Jesus Sarmento (OAB:BA67527) Advogado: Leonardo Brito Andrade (OAB:BA74594) Intimação: DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ingressou com Ação Penal contra LEIVSON COSTA LUSTOSA JUNIOR e TIAGO CARDOSO SILVA, devidamente qualificados na petição inicial, imputando aos denunciados as condutas descritas nos arts. 33, caput, 35 e 40, IV e VI, da Lei n.º 11.343/2006.
Inquérito policial anexado aos autos.
Citados, os denunciados apresentaram defesa prévia, por escrito.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
Não obstante ser indispensável a fundamentação na decisão de recebimento da denúncia, conforme exigência legal (Lei n° 11.343/2006, art. 55, § 4°) e constitucional (art. 93, IX), é imperioso que o Magistrado não analise profundamente o caso, ficando, pois, num plano superficial.
Os fatos narrados na peça vestibular e a documentação acostada indicam a existência dos crimes ventilados pelo Ministério Público e fornecem indícios suficientes de autoria dos acusados.
No caso em exame, não é necessária a realização de diligências em razão das provas constantes nos autos serem suficientes para, num juízo preliminar, receber a ação penal.
Os acusados, em defesa prévia, alegaram que são inocentes e que tal constatação decorrerá da instrução processual.
Sendo assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a denúncia apresentada contra LEIVSON COSTA LUSTOSA JUNIOR e TIAGO CARDOSO SILVA, devidamente qualificados na petição inicial, em todos os seus termos.
Designo o dia 04 de fevereiro de 2025, às 09h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, visando oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, se houver, e interrogatório do réu. É facultado o comparecimento virtual.
Nesta hipótese, no dia da audiência, incumbe às partes, ao advogado de defesa, à Promotoria de Justiça, e testemunhas, acessarem o link https://webapp.lifesizecloud.com/meetings338658, em caso de acesso via notebook ou computador pessoal, ou, em caso de acesso a partir de aparelhos celulares pela extensão 338658, acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo “lifesize”, para participar da videochamada no dia da audiência, o que deve ser alertado pelo oficial de justiça à pessoa intimada.
As partes e testemunhas/vítimas serão vistas e ouvidas por meio de seus notebooks, celulares ou computadores que dispuserem, devendo ficar a postos no dia e horário da audiência acima citados.
Caso algum intimado ao comparecimento não disponha de meios tecnológico adequados para a participação do ato à distância, DEVERÁ comparecer ao Fórum Hilário Santos, na comarca de Wenceslau Guimarães, localizado à Rua Otaviano Santos Lisboa, 134, centro, sob pena de ser considerado ausente.
ADVIRTA-SE ao intimado d forma expressa e clara que o COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, sob pena de multa equivalente a DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, bem como pagamento das custas da diligência, cujo inadimplemento acarretará inclusão em dívida ativa e negativação no nome nos cadastros de restrição ao crédito.
O descumprimento poderá ensejar crime de desobediência.
Publique-se e intime-se.
Intimem-se os réus, seus advogados, as testemunhas e o Ministério Público.
Diligências necessárias.
Wenceslau Guimarães – BA, 15 de janeiro de 2025.
Hosser Michelangelo Silva Araujo Juiz de Direito Designado -
17/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 14:27
Expedição de ofício.
-
15/01/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 11:44
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
15/01/2025 11:23
Recebida a denúncia contra LEIVSON COSTA LUSTOSA JUNIOR - CPF: *62.***.*69-73 (REU) e TIAGO CARDOSO SILVA - CPF: *99.***.*78-62 (REU)
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09/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
15/12/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
15/12/2024 17:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
15/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
15/12/2024 17:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
15/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
12/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:45
Juntada de mandado
-
12/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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