TJBA - 8000809-77.2022.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:14
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA LESSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/02/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 8000809-77.2022.8.05.0126 Monitória Jurisdição: Itapetinga Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Reu: Roberto Oliveira Lessa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: MONITÓRIA n. 8000809-77.2022.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): RAIANA BULHOES LOPES (OAB:BA61970), IGOR DA SILVA SOUSA registrado(a) civilmente como IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290) REU: ROBERTO OLIVEIRA LESSA Advogado(s): DESPACHO Considerando o alto índice de processos cadastrados de forma errônea, o que prejudica a catalogação, a classificação, a distribuição de prioridades, induzindo este juízo a erro na análise prioritária dos processos, DETERMINO que a Secretaria da Vara faça análise do conteúdo do processo e promova o correto cadastramento da ação, segundo as tabelas unificadas do CNJ, certificando em seguida o trabalho desenvolvido.
Ainda, se necessário, faça as retificações que se mostrarem necessárias ao caso específico.
Itapetinga/BA, 13 de janeiro de 2025.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
13/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 06:33
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA LESSA em 10/11/2022 23:59.
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24/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:30
Homologada a Transação
-
02/02/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 11:10
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/10/2022 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 23:33
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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