TJBA - 8196265-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
27/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de CONCEPT TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de TERESA AMELIA DE ARAUJO FARIAS NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL LORDELO FARIAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:55
Decorrido prazo de ALMIRO NASCIMENTO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:57
Expedição de sentença.
-
05/03/2025 20:21
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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05/03/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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26/02/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 09:46
Expedição de sentença.
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19/02/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8196265-78.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Executado: Concept Transporte De Cargas Ltda Executado: Teresa Amelia De Araujo Farias Nascimento Executado: Lucas Samuel Lordelo Farias Executado: Almiro Nascimento Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8196265-78.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONCEPT TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, TERESA AMELIA DE ARAUJO FARIAS NASCIMENTO, LUCAS SAMUEL LORDELO FARIAS, ALMIRO NASCIMENTO JUNIOR Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 19 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
07/01/2025 12:32
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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