TJBA - 8108262-50.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8108262-50.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: CARINA FERREIRA DOS SANTOS Réu: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador, 5 de setembro de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
05/09/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:16
Juntada de Certidão dd2g
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8108262-50.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carina Ferreira Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8108262-50.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINA FERREIRA DOS SANTOS REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por CARINA FERREIRA DOS SANTOS em face de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, certificou-se no id 472855108 que a parte intimada não cumpriu o quanto determinado no despacho de id 457614189.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade torna-se suspensa ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito BMV -
10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 02:54
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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25/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 23:44
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 23:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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