TJBA - 8000252-44.2023.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 068/2025, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para tomar conhecimento e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca do petitório id. 513808533. Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 11 de agosto de 2025.
Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório, digitei e subscrevi. (Documento assinado digitalmente). -
11/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
06/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 16:37
Expedição de ofício.
-
30/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000252-44.2023.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Geandson Da Cruz Meira Advogado: Leonardo Bruno Araujo Da Silva (OAB:BA19187) Advogado: Antonio Placido Cardoso Calado (OAB:GO34230) Executado: Orlando Da Costa Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000252-44.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: GEANDSON DA CRUZ MEIRA Advogado(s): LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA (OAB:BA19187), ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO registrado(a) civilmente como ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO (OAB:GO34230) EXECUTADO: ORLANDO DA COSTA RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID nº 482311800, na qual o exequente informa que o executado exerce a função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores de Santana-BA, e requer a expedição de ofício para averiguação e desconto de valores de seus proventos, determino o seguinte: Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Vereadores de Santana-BA, setor de contabilidade, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a atual remuneração do executado, bem como sobre a viabilidade de desconto em folha de pagamento no limite de até 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos, até quitação do débito exequendo, conforme planilha apresentada nos autos.
Após a resposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000252-44.2023.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Geandson Da Cruz Meira Advogado: Leonardo Bruno Araujo Da Silva (OAB:BA19187) Advogado: Antonio Placido Cardoso Calado (OAB:GO34230) Executado: Orlando Da Costa Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000252-44.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: GEANDSON DA CRUZ MEIRA Advogado(s): LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA (OAB:BA19187), ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO registrado(a) civilmente como ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO (OAB:GO34230) EXECUTADO: ORLANDO DA COSTA RAMOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em razão do longo lapso decorrido, DETERMINO que SE INTIME a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, MANIFESTE SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá requerer o que entender pertinente ou reiterar os pedidos da exordial.
Não havendo manifestação tempestiva da parte autora, venham os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
28/02/2025 22:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
28/02/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:30
Expedição de ofício.
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000252-44.2023.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Geandson Da Cruz Meira Advogado: Leonardo Bruno Araujo Da Silva (OAB:BA19187) Advogado: Antonio Placido Cardoso Calado (OAB:GO34230) Executado: Orlando Da Costa Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000252-44.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: GEANDSON DA CRUZ MEIRA Advogado(s): LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA (OAB:BA19187), ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO registrado(a) civilmente como ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO (OAB:GO34230) EXECUTADO: ORLANDO DA COSTA RAMOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em razão do longo lapso decorrido, DETERMINO que SE INTIME a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, MANIFESTE SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá requerer o que entender pertinente ou reiterar os pedidos da exordial.
Não havendo manifestação tempestiva da parte autora, venham os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
21/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000252-44.2023.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santana Exequente: Geandson Da Cruz Meira Advogado: Leonardo Bruno Araujo Da Silva (OAB:BA19187) Advogado: Antonio Placido Cardoso Calado (OAB:GO34230) Executado: Orlando Da Costa Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000252-44.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: GEANDSON DA CRUZ MEIRA Advogado(s): LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA (OAB:BA19187), ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO registrado(a) civilmente como ANTONIO PLACIDO CARDOSO CALADO (OAB:GO34230) EXECUTADO: ORLANDO DA COSTA RAMOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de lei, se manifestar acerca do resultado da consulta id. 458520736.
Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 15 de agosto de 2024. eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório. -
13/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:55
Juntada de conclusão
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 10:25
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:12
Juntada de conclusão
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 08:59
Expedição de citação.
-
16/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:49
Expedição de citação.
-
17/04/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 04:55
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
15/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/12/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:34
Expedição de citação.
-
04/12/2023 16:33
Juntada de mandado
-
04/12/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 09:24
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 13:48
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 13:37
Outras Decisões
-
10/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 11:44
Juntada de conclusão
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 10:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 13:21
Expedição de citação.
-
05/06/2023 13:18
Expedição de citação.
-
05/06/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 07:31
Juntada de conclusão
-
24/05/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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