TJBA - 0501083-04.2018.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0501083-04.2018.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Gevanildo Alves Nepomuceno Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Executado: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0501083-04.2018.8.05.0113 Classe Assunto: [Serviços de Saúde] EXEQUENTE: GEVANILDO ALVES NEPOMUCENO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Gevanildo Alves Nepomuceno requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Impugnada a execução (ID 459813478), o exequente concordou (ID 460221326) com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância do exequente quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 459813481.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente, R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 459813481), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-o para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do Sisbajud nos valores mencionados, referente pagamento do crédito da parte e honorários advocatícios, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
29/07/2022 13:42
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2022 11:40
Expedição de intimação.
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25/07/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:37
Expedição de intimação.
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25/07/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 14:36
Expedição de intimação.
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24/07/2022 14:36
Expedição de intimação.
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24/07/2022 14:36
Declarada incompetência
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13/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:53
Expedição de intimação.
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13/07/2022 13:53
Expedição de intimação.
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11/07/2022 17:56
Expedição de intimação.
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11/07/2022 17:56
Expedição de intimação.
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11/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:42
Expedição de intimação.
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04/07/2022 14:42
Expedição de intimação.
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25/03/2022 11:05
Expedição de intimação.
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25/03/2022 11:05
Expedição de intimação.
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25/03/2022 09:47
Expedição de intimação.
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25/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:35
Expedição de intimação.
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22/03/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 12:50
Expedição de intimação.
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24/11/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 13:28
Expedição de intimação.
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12/11/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 05:52
Decorrido prazo de GEVANILDO ALVES NEPOMUCENO em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:07
Expedição de intimação.
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11/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 16:07
Expedição de Ofício.
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09/11/2021 07:02
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 09:51
Expedição de intimação.
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05/11/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 11:34
Suscitado Conflito de Competência
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22/10/2021 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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22/10/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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18/10/2021 08:48
Conclusos para decisão
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15/10/2021 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2021 14:47
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 14:45
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 14:45
Intimação
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15/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 00:00
Expedição de documento
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14/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2021 00:00
Incompetência
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18/02/2020 00:00
Expedição de documento
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17/02/2020 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Mandado
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05/08/2019 00:00
Publicação
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12/03/2019 00:00
Mero expediente
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09/03/2019 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Expedição de documento
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14/09/2018 00:00
Expedição de documento
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28/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Incompetência
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06/03/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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