TJBA - 8118612-68.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:09
Decorrido prazo de ALEX PARANA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEX PARANA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:21
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
04/04/2025 01:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:04
Negado seguimento a Recurso
-
02/04/2025 09:04
Recurso Especial não admitido
-
17/03/2025 14:21
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8118612-68.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alex Parana Oliveira Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:BA44781-A) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109-A) Advogado: Nara Duarte Teixeira (OAB:BA63963-A) Apelado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911-A) Apelado: Sociedade Anonima Hospital Alianca Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641-A) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646-A) Representante: Sociedade Anonima Hospital Alianca Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8118612-68.2022.8.05.0001 APELANTE: ALEX PARANA OLIVEIRA Advogado(s): GIOVANA NATALY PIRES CORREIA LIMA (OAB:BA44781), WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109), NARA DUARTE TEIXEIRA (OAB:BA63963) APELADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. e outros Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641), ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI (OAB:BA13646) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
12/02/2025 04:44
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/01/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8118612-68.2022.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Alex Parana Oliveira Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:BA44781-A) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109-A) Advogado: Nara Duarte Teixeira (OAB:BA63963-A) Embargante: Sociedade Anonima Hospital Alianca Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641-A) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646-A) Embargado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8118612-68.2022.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA Advogado(s): LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA, ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI EMBARGADO: ALEX PARANA OLIVEIRA e outros Advogado(s):GIOVANA NATALY PIRES CORREIA LIMA, WAGNER ROCHA FARIAS, NARA DUARTE TEIXEIRA, GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a manutenção de plano de saúde coletivo empresarial a ser custeado pelo autor, com fundamento em jurisprudência sobre a continuidade do plano em caso de tratamento médico em curso, mediante contraprestação financeira integral.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento dos aclaratórios.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.022, I, II e III, do CPC estabelece que os embargos de declaração visam à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4.
Não foi constatada omissão no acórdão embargado, uma vez que a matéria foi devidamente enfrentada, destacando-se o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de manutenção do plano de saúde em situações específicas, como a continuidade de tratamento médico, mediante a devida contraprestação. 5.
Ausência de contradição entre os fundamentos do acórdão e o dispositivo que determinou a manutenção do plano, com a devida contraprestação financeira. 6.
A tentativa de rediscutir o mérito da decisão configura uso inadequado do recurso de embargos de declaração, que não se presta à modificação do julgado.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão recorrida, salvo para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material expressamente previstos no art. 1.022 do CPC.” Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8118612-68.2022.8.05.0001.2, de Salvador, em que figuram como partes as acima nominadas.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala de sessões, de de 2024.
Presidente ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º Grau -Relator Procurador(a) de Justiça -
07/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEX PARANA OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 06:47
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:12
Conhecido o recurso de ALEX PARANA OLIVEIRA - CPF: *56.***.*85-04 (APELANTE) e provido
-
15/07/2024 20:49
Conhecido o recurso de ALEX PARANA OLIVEIRA - CPF: *56.***.*85-04 (APELANTE) e provido em parte
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 16:58
Deliberado em sessão - julgado
-
25/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:06
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
16/06/2024 11:39
Solicitado dia de julgamento
-
15/04/2024 08:26
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/04/2024 16:40
Juntada de contra-razões
-
13/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/01/2024.
-
19/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
17/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:51
Conclusos #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0355797-50.2012.8.05.0001
Fersol Industria e Comercio S/A
Paulo Roberto Couto Filho
Advogado: Debora Lopes Fregnani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2012 15:52
Processo nº 8000140-65.2024.8.05.0219
Maria Lucia Batista da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 18:22
Processo nº 8001310-13.2025.8.05.0001
Pedro Otavio Gomes de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcus Flavio de Oliveira Silva Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2025 16:04
Processo nº 8000534-32.2024.8.05.0200
Elijane Carvalho dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2024 11:44
Processo nº 8118612-68.2022.8.05.0001
Alex Parana Oliveira
Sociedade Anonima Hospital Alianca
Advogado: Lucas Simoes Pacheco de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2022 11:28