TJBA - 8000280-30.2023.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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10/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:50
Expedição de intimação.
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01/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000280-30.2023.8.05.0221 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santa Inês Requerente: Rosimeire Costa Dos Santos Advogado: Marta Maria Vasconcelos Couto Teles (OAB:SP385908) Requerido: Jeovane Cerqueira Alves Requerido: Yuri Cerqueira Alves Requerido: Thais Cerqueira Alves Requerido: Joselito Cerqueira Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000280-30.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: ROSIMEIRE COSTA DOS SANTOS Advogado(s): MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES (OAB:SP385908) REQUERIDO: JEOVANE CERQUEIRA ALVES e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Deferida a consulta aos sistemas disponíveis ao Judiciário para identificação da qualificação e endereço dos filhos do falecido, esta retornou sem sucesso, em razão da ausência do número do CPF dos herdeiros (ID 441796335).
A parte autora, por sua vez, reiterou o pedido de citação por edital dos filhos do de cujus (ID 469010623).
Todavia, examinando novamente a inicial, constata-se que a própria autora relata que os bens que em tese foram constituídos durante a união estariam em posse de um dos filhos do falecido, incluindo uma casa, no Município de Ubaíra, que é contíguo ao Município de Santa Inês-BA.
Assim, não é crível que a autora não consiga obter os dados de ao menos um dos filhos do falecido ou mesm o endereço para citação deste que está na posse do imóvel em Ubaíra.
A citação pessoal em demandas de estado como está se mostra extremamente relevante, a fim de que haja a devida elucidação fática da questão.
Nesse contexto, constato que não foram ainda esgotadas todas as possibilidades de citaçaõ pessoal dos filhos do falecido.
Note-se, inclusive, que a falta de CPF de todos os filhos inviabilizou a realização de buscas em outros sistemas, para além do SIEL, conforme certificado nos autos.
Embora não seja impossível, parece improvável que a requerente, tendo convivido com o falecido por 06 anos, como sustenta na inicial, construindo inclusive patrimônio e demais elementos de uma vida em comum, não tenha o contato ou meios de obter informações mínimas, até mesmo por terceiras pessos que conheçam a família, sobre pelo menos parte dos filhos do falecido (que são três), sobretudo considerando que ao menos um deles, pela narrativa autoral, possui algum vínculo com o Município de Ubaíra, extremamente próximo a Santa Inês-BA.
Cabe à requerente envidar esforços para a obtenção dessas informações, justificando concretamente eventual insucesso na localização das informações.
Assim, intime-se a parte a autora para para que, no prazo de 15 dias, apresente o máximo de informações pessoais que possui sobre o maior número possível de filhos do falecido, sejam as suas qualificções completas ou parciais (especialmente o CPF), sejam os seus endereços físicos, eletrônicos ou de telefone(inclusive whatsapp).
Após, nova conclusão.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000280-30.2023.8.05.0221 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santa Inês Requerente: Rosimeire Costa Dos Santos Advogado: Marta Maria Vasconcelos Couto Teles (OAB:SP385908) Requerido: Jeovane Cerqueira Alves Requerido: Yuri Cerqueira Alves Requerido: Thais Cerqueira Alves Requerido: Joselito Cerqueira Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000280-30.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: ROSIMEIRE COSTA DOS SANTOS Advogado(s): MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES (OAB:SP385908) REQUERIDO: JEOVANE CERQUEIRA ALVES e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Deferida a consulta aos sistemas disponíveis ao Judiciário para identificação da qualificação e endereço dos filhos do falecido, esta retornou sem sucesso, em razão da ausência do número do CPF dos herdeiros (ID 441796335).
A parte autora, por sua vez, reiterou o pedido de citação por edital dos filhos do de cujus (ID 469010623).
Todavia, examinando novamente a inicial, constata-se que a própria autora relata que os bens que em tese foram constituídos durante a união estariam em posse de um dos filhos do falecido, incluindo uma casa, no Município de Ubaíra, que é contíguo ao Município de Santa Inês-BA.
Assim, não é crível que a autora não consiga obter os dados de ao menos um dos filhos do falecido ou mesm o endereço para citação deste que está na posse do imóvel em Ubaíra.
A citação pessoal em demandas de estado como está se mostra extremamente relevante, a fim de que haja a devida elucidação fática da questão.
Nesse contexto, constato que não foram ainda esgotadas todas as possibilidades de citaçaõ pessoal dos filhos do falecido.
Note-se, inclusive, que a falta de CPF de todos os filhos inviabilizou a realização de buscas em outros sistemas, para além do SIEL, conforme certificado nos autos.
Embora não seja impossível, parece improvável que a requerente, tendo convivido com o falecido por 06 anos, como sustenta na inicial, construindo inclusive patrimônio e demais elementos de uma vida em comum, não tenha o contato ou meios de obter informações mínimas, até mesmo por terceiras pessos que conheçam a família, sobre pelo menos parte dos filhos do falecido (que são três), sobretudo considerando que ao menos um deles, pela narrativa autoral, possui algum vínculo com o Município de Ubaíra, extremamente próximo a Santa Inês-BA.
Cabe à requerente envidar esforços para a obtenção dessas informações, justificando concretamente eventual insucesso na localização das informações.
Assim, intime-se a parte a autora para para que, no prazo de 15 dias, apresente o máximo de informações pessoais que possui sobre o maior número possível de filhos do falecido, sejam as suas qualificções completas ou parciais (especialmente o CPF), sejam os seus endereços físicos, eletrônicos ou de telefone(inclusive whatsapp).
Após, nova conclusão.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ROSIMEIRE COSTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS DESPACHO 8000280-30.2023.8.05.0221 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santa Inês Requerente: Rosimeire Costa Dos Santos Advogado: Marta Maria Vasconcelos Couto Teles (OAB:SP385908) Requerido: Jeovane Cerqueira Alves Requerido: Yuri Cerqueira Alves Requerido: Thais Cerqueira Alves Requerido: Joselito Cerqueira Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000280-30.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: ROSIMEIRE COSTA DOS SANTOS Advogado(s): MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES (OAB:SP385908) REQUERIDO: JEOVANE CERQUEIRA ALVES e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Deferida a consulta aos sistemas disponíveis ao Judiciário para identificação da qualificação e endereço dos filhos do falecido, esta retornou sem sucesso, em razão da ausência do número do CPF dos herdeiros (ID 441796335).
A parte autora, por sua vez, reiterou o pedido de citação por edital dos filhos do de cujus (ID 469010623).
Todavia, examinando novamente a inicial, constata-se que a própria autora relata que os bens que em tese foram constituídos durante a união estariam em posse de um dos filhos do falecido, incluindo uma casa, no Município de Ubaíra, que é contíguo ao Município de Santa Inês-BA.
Assim, não é crível que a autora não consiga obter os dados de ao menos um dos filhos do falecido ou mesm o endereço para citação deste que está na posse do imóvel em Ubaíra.
A citação pessoal em demandas de estado como está se mostra extremamente relevante, a fim de que haja a devida elucidação fática da questão.
Nesse contexto, constato que não foram ainda esgotadas todas as possibilidades de citaçaõ pessoal dos filhos do falecido.
Note-se, inclusive, que a falta de CPF de todos os filhos inviabilizou a realização de buscas em outros sistemas, para além do SIEL, conforme certificado nos autos.
Embora não seja impossível, parece improvável que a requerente, tendo convivido com o falecido por 06 anos, como sustenta na inicial, construindo inclusive patrimônio e demais elementos de uma vida em comum, não tenha o contato ou meios de obter informações mínimas, até mesmo por terceiras pessos que conheçam a família, sobre pelo menos parte dos filhos do falecido (que são três), sobretudo considerando que ao menos um deles, pela narrativa autoral, possui algum vínculo com o Município de Ubaíra, extremamente próximo a Santa Inês-BA.
Cabe à requerente envidar esforços para a obtenção dessas informações, justificando concretamente eventual insucesso na localização das informações.
Assim, intime-se a parte a autora para para que, no prazo de 15 dias, apresente o máximo de informações pessoais que possui sobre o maior número possível de filhos do falecido, sejam as suas qualificções completas ou parciais (especialmente o CPF), sejam os seus endereços físicos, eletrônicos ou de telefone(inclusive whatsapp).
Após, nova conclusão.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 11:17
Expedição de despacho.
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09/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:25
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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10/06/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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18/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 21:10
Decorrido prazo de MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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24/12/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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15/12/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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07/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
23/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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