TJBA - 8000801-18.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000801-18.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REPRESENTANTE: RAINARA LOPES DA CONCEICAO Advogado(s): EDCARLOS DE ARAUJO BATISTA registrado(a) civilmente como EDCARLOS DE ARAUJO BATISTA (OAB:BA65049) REU: JAILSON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tendo em vista que o réu, devidamente citado conforme certidão de ID 429469178, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Em consequência, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Ressalto, contudo, que tal presunção é relativa, podendo ser afastada por prova em contrário, bem como que a revelia não induz necessariamente o julgamento de procedência do pedido se o contrário resultar da análise das provas dos autos (art. 345, IV do CPC). À Secretaria para consultar a existência de eventual vínculo empregatício do genitor, através do PREVJUD.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 07:49
Expedição de intimação.
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01/05/2025 07:49
Expedição de citação.
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01/05/2025 07:49
Decretada a revelia
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22/01/2025 00:00
Decorrido prazo de EDCARLOS DE ARAUJO BATISTA em 20/02/2024 23:59.
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22/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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21/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000801-18.2023.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Representante: Rainara Lopes Da Conceicao Advogado: Edcarlos De Araujo Batista (OAB:BA65049) Reu: Jailson Ferreira Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PROCESSO Nº 8000801-18.2023.8.05.0239 PARTE AUTORA: RAINARA LOPES DA CONCEICAO PARTE RÉ: JAILSON FERREIRA DOS SANTOS- Rua Emílio Abraão, 118, alegre, nesta.
Contato telefônico: (71) 9 8123-9544 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andréa de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 19/02/2024, às 08h.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 26 de janeiro de 2024.
Eu, JRVitorio, digitei.
Eu, CASilva, Subescrivão, subscrevi. -
14/01/2025 14:03
Expedição de intimação.
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14/01/2025 14:03
Expedição de citação.
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19/02/2024 13:17
Juntada de ata da audiência
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19/02/2024 13:14
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 19/02/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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15/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Documento_1
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07/02/2024 11:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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07/02/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/01/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 13:18
Expedição de intimação.
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29/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 13:18
Expedição de citação.
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26/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:04
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/02/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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25/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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