TJBA - 8001235-89.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001235-89.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Claudia Regiane Da Silva Santos Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:BA65787) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Sergio Luis Matos Oliveira Lopes (OAB:BA30288) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001235-89.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: CLAUDIA REGIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): ANA LUISA SILVA LOPES (OAB:BA65787) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), SERGIO LUIS MATOS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA30288) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de ação cuja tramitação segue o rito sumaríssimo estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
As partes transigiram, na forma e termos constantes no documento ID: 479532173.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes, regularmente representadas, acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, “b” elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E O BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001235-89.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Claudia Regiane Da Silva Santos Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:BA65787) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Sergio Luis Matos Oliveira Lopes (OAB:BA30288) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001235-89.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: CLAUDIA REGIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): ANA LUISA SILVA LOPES (OAB:BA65787) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), SERGIO LUIS MATOS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA30288) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de ação cuja tramitação segue o rito sumaríssimo estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
As partes transigiram, na forma e termos constantes no documento ID: 479532173.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes, regularmente representadas, acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, “b” elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E O BANCO C6 CONSIGNADO S.A., PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
09/03/2025 01:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIS MATOS OLIVEIRA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA LUISA SILVA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 23:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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23/02/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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23/02/2025 23:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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23/02/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:45
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001235-89.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Claudia Regiane Da Silva Santos Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:BA65787) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Sergio Luis Matos Oliveira Lopes (OAB:BA30288) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8001235-89.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 16/12/2024 às 08:10 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 16/12/2024 às 08:10 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 23 de outubro de 2024. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
13/01/2025 10:28
Expedição de citação.
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13/01/2025 10:28
Homologada a Transação
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08/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
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16/12/2024 17:57
Expedição de citação.
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16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/12/2024 08:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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16/12/2024 08:02
Juntada de Petição de procuração
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15/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:02
Expedição de citação.
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/12/2024 08:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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08/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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