TJBA - 8068583-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 8068583-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SUSCITANTE: GERCOM ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA Advogado(s): MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024) SUSCITADO: ANGELA LAGAS e outros (2) Advogado(s): RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB:BA41222), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram expedidas cartas citatórias para ambos os sócios, Sra.
Angela Lagas e Sr.
Raimundo Macário de Carvalho.
No entanto, após análise processual, verifico ter sido tendo sido efetivada a citação apenas em relação à sócia Angela Lagas, conforme se dessume do AR constante no ID nº 466755496.
Verifica-se que, após a apresentação da peça processual de ID nº 471363846 este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar, deixando, contudo, de apreciar o pedido constante no ID nº 467519589, para nova tentativa de citação da da empresa acionada e do segundo sócio, Sr.
Raimundo Macário de Carvalho.
Assim, chamo o feito a ordem para, prezando pelo contraditório e a fim de cumprir com os termos constantes no art. 135, do CPC, passo a apreciar a petição de ID nº 467519589.
Pois bem.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício para as empresas de telefonia móveis.
Isso porque, a resposta que se objetiva obter poderia ser sido solicitado diretamente às referidas empresas, não se mostrando necessária a utilização de recursos deste juízo para a realização de diligências que poderiam ser obtidas diretamente pelas partes.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos para a fila de pesquisas eletrônicas, para fins da realização da pesquisa INFOJUD, conforme suscitado.
P.I.C.
Salvador-BA, 2 de junho de 2025.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8068583-43.2024.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitado: Angela Lagas Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Suscitado: Raimundo Macario De Carvalho Suscitado: Construtora Verti Ltda Suscitante: Gercom Engenharia E Fundacoes Ltda Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8068583-43.2024.8.05.0001 AUTOR: SUSCITANTE: GERCOM ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA RÉU: SUSCITADO: ANGELA LAGAS, RAIMUNDO MACARIO DE CARVALHO, CONSTRUTORA VERTI LTDA DESPACHO Vistos etc.
Sobre a contestação e os documentos com ela acostados, diga a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para a fase de saneamento.
P.I.C.
Salvador-BA, 9 de dezembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
10/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ANGELA LAGAS em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:03
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:45
Expedição de carta via ar digital.
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12/09/2024 10:43
Expedição de carta via ar digital.
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12/09/2024 10:38
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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18/06/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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