TJBA - 8000871-26.2024.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016) Na forma do art. 1º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, procede-se a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas ou, se já pagas, anexar os respectivos comprovantes aos autos, tendo em vista não há pedido de justiça gratuita.
Do que, para constar, lavro este termo.
Ubaíra, 21 de novembro de 2024 .
Eu, AVERALDO DE OLIVEIRA GALVAO digitei. "III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS 1) As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos (2 citações). b) Na expedição de cartas precatória, rogatória ou de ordem a serem cumpridas em outro Estado ou País, serão devidas no Estado da Bahia as custas relativas ao porte de remessa, bem como o porte de retorno para outro Estado ou País, se for o caso." Ubaíra, 21 de novembro de 2024.
AVERALDO DE OLIVEIRA GALVAO Diretor de Secretaria -
12/06/2025 09:39
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:27
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:14
Juntada de E-Carta
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01/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000871-26.2024.8.05.0263 Carta Precatória Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB:BA1047-A) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Reu: Natanael Quadros Barreto Reu: Nancy Correa Barreto Intimação: ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016) Na forma do art. 1º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016-GSEC, procede-se a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas ou, se já pagas, anexar os respectivos comprovantes aos autos, tendo em vista não há pedido de justiça gratuita.
Do que, para constar, lavro este termo.
Ubaíra, 21 de novembro de 2024 .
Eu, AVERALDO DE OLIVEIRA GALVAO digitei. "III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS 1) As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos (2 citações). b) Na expedição de cartas precatória, rogatória ou de ordem a serem cumpridas em outro Estado ou País, serão devidas no Estado da Bahia as custas relativas ao porte de remessa, bem como o porte de retorno para outro Estado ou País, se for o caso." Ubaíra, 21 de novembro de 2024.
AVERALDO DE OLIVEIRA GALVAO Diretor de Secretaria -
11/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de citação
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11/12/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:49
Juntada de Petição de citação
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05/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:12
Expedição de citação.
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13/08/2024 11:12
Expedição de citação.
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08/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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