TJBA - 8000481-57.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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14/08/2025 09:15
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2025 09:15
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 12/08/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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12/08/2025 08:47
Recebidos os autos.
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12/08/2025 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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05/08/2025 11:07
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 12/08/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8000481-57.2023.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Por Terceiro Prejudicado, Liminar, Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: RAMON PEREIRA LACERDA LTDA EMBARGADO: MARIA GLICERIA SILVA NETA, MARCELO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos, Indefiro o pedido de Tutela Provisória, considerando que o imóvel objeto desta lide encontra-se também em discussão nos autos do processo de nº 8009274-53.2021.805.0274, em apenso, e por não vislumbrar neste momento os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Trata-se de processo que admite a mediação/conciliação, nos moldes do §3º, artigo 3º e 6º, C/C O inciso V, artigo 139, CPC/2015.
Designo, portanto, audiência de conciliação para a data de 12.08.2025, às 16:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS) desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
As partes serão intimadas nas pessoas dos seus respectivos advogados, via DJE. P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 17 de julho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
21/07/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 09:15
Decorrido prazo de RAMON PEREIRA LACERDA LTDA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:01
Decorrido prazo de RAMON PEREIRA LACERDA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 05:02
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/01/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000481-57.2023.8.05.0274 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Ramon Pereira Lacerda Ltda Advogado: Kaegela Patricia Rocha Milhazes De Souza (OAB:BA34254) Embargado: Maria Gliceria Silva Neta Advogado: Bruno Oliveira Dos Reis (OAB:BA46683) Embargado: Marcelo Rodrigues Da Silva Advogado: Bruno Oliveira Dos Reis (OAB:BA46683) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8000481-57.2023.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Por Terceiro Prejudicado, Liminar, Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: RAMON PEREIRA LACERDA LTDA EMBARGADO: MARIA GLICERIA SILVA NETA, MARCELO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Embargante para manifestar sobre o quanto alegado na petição de ID 463579589 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
02/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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25/02/2024 14:37
Decorrido prazo de RAMON PEREIRA LACERDA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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03/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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03/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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03/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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15/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 23:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/01/2023 23:07
Conclusos para despacho
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15/01/2023 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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