TJBA - 8040107-92.2024.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8040107-92.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Cirilo Dos Santos Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAPEROÁ/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Dr Juiz Pedro Faustino de Souza Pondé - Rua Francisco Marques Magalhães Filho, n. 185 - Centro - Taperoá/BA – CEP: 45.430-000 - Telefax: (75) 3336-1136 / 1544 - Email: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8040107-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: CIRILO DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB:SC44558) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): Certifico para os devidos fins, que de ordem da Exma Dra Crys São Bernardo Veloso - MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Taperoá – Bahia, este Processo Cível foi incluído na pauta de audiência de conciliação do CEJUSC REGIONAL DE VALENÇA, a ser realizada de forma virtual, no dia 06/02/2025, às 11:00hs.
LINK SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC: REG VALENÇA: https://call.lifesizecloud.com/5711817 Extensão: 5711817 Intimações necessárias.
O referido é verdade e dou fé Taperoá-Ba., data da assinatura eletrônica Lorena Fonseca Fernandes de Santa Bárbara Escrevente da Vara Plena -
09/01/2025 10:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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09/01/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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02/01/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8040107-92.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Cirilo Dos Santos Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8040107-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: CIRILO DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB:SC44558) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, haja vista o requerimento formulado e as alegações contidas na inicial (art. 98 do CPC).
Na forma do art. 334, do CPC, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional para a realização de audiência de tentativa de autocomposição, a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(s) parte(s), advogado(s), vítima(s) e testemunha(s) poderão comparecer nas dependências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida sessão, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.
Cite-se o réu acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
Apresentada contestação ou transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após façam-se conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
11/12/2024 08:58
Expedição de intimação.
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02/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 15:53
Declarada incompetência
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30/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 10:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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28/07/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:05
Expedição de despacho.
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16/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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08/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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