TJBA - 0501039-49.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:52
Decorrido prazo de EDER SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 18/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ELSON DOS SANTOS BOMFIM em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 18/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:37
Nomeado perito
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de EDER SILVA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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26/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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26/01/2025 14:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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21/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Documento_1
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501039-49.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Eder Silva Dos Santos Advogado: Elson Dos Santos Bomfim (OAB:BA10343) Advogado: Mariana Lindote De Jesus Bomfim (OAB:BA38014) Executado: Municipio De Ilheus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501039-49.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: EDER SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ELSON DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA10343), MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM registrado(a) civilmente como MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM (OAB:BA38014) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:59
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:59
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 18/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:58
Decorrido prazo de EDER SILVA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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28/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:52
Expedição de intimação.
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23/09/2024 13:51
Expedição de intimação.
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13/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 12:52
Processo Desarquivado
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:16
Baixa Definitiva
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28/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 03/04/2024 23:59.
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10/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ELSON DOS SANTOS BOMFIM em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIANA LINDOTE DE JESUS BOMFIM em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 17:54
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 17:52
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 13:15
Expedição de intimação.
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07/02/2024 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2024 20:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
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10/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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03/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/02/2018 00:00
Petição
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02/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2017 00:00
Mero expediente
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30/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2017 00:00
Expedição de documento
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30/03/2017 00:00
Documento
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30/03/2017 00:00
Documento
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30/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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