TJBA - 8007678-35.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8007678-35.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Valmor Jose Mariussi Advogado: Valmor Jose Mariussi (OAB:BA19391) Reu: Mariomarta Dos Santos Martins De Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007678-35.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: VALMOR JOSE MARIUSSI registrado(a) civilmente como VALMOR JOSE MARIUSSI Advogado(s): REU: MARIOMARTA DOS SANTOS MARTINS DE AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento, como balanço patrimonial, hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Ainda, no mesmo prazo, deve a parte autora apresentar endereço atualizado do réu ou informar a impossibilidade obtê-lo, fundamentando eventual necessidade de citação por edital.
Transcorrido o prazo quinzenal, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos.
Após, retornem conclusos para despacho inicial.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/12/2024 18:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8007678-35.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Valmor Jose Mariussi Registrado(a) Civilmente Como Valmor Jose Mariussi Advogado: Valmor Jose Mariussi (OAB:BA19391) Reu: Mariomarta Dos Santos Martins De Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007678-35.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: VALMOR JOSE MARIUSSI registrado(a) civilmente como VALMOR JOSE MARIUSSI Advogado(s): REU: MARIOMARTA DOS SANTOS MARTINS DE AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento, como balanço patrimonial, hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Ainda, no mesmo prazo, deve a parte autora apresentar endereço atualizado do réu ou informar a impossibilidade obtê-lo, fundamentando eventual necessidade de citação por edital.
Transcorrido o prazo quinzenal, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos.
Após, retornem conclusos para despacho inicial.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/12/2024 22:21
Decorrido prazo de VALMOR JOSE MARIUSSI em 14/10/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 01:58
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
08/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8073708-92.2024.8.05.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Thiago Alves Nogueira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 11:46
Processo nº 8007502-78.2024.8.05.0103
Flaviano Farias de Medeiros
Mariangela Andrade dos Santos
Advogado: Lucio Sales Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 16:19
Processo nº 8095675-64.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Robson Santana Pereira
Advogado: Joeli Marinho Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 09:40
Processo nº 8075830-78.2024.8.05.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Dinah Neves Costa
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 16:26
Processo nº 8003002-44.2024.8.05.0078
Carlos Silva de Amorim
Katia Regina da Conceicao Silva
Advogado: Rafael Henrique Silva Bezerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 15:07