TJBA - 8049366-17.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SILVA TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 03:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:29
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 09:20
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SILVA TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8049366-17.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jorge Luiz Silva Teixeira Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842-A) Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735-A) Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049366-17.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JORGE LUIZ SILVA TEIXEIRA Advogado(s): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS (OAB:BA7735-A), CARLOS EDUARDO PESSOA OLIVEIRA MALHEIROS (OAB:BA34557-A), MARCOS ANDRE DE ALMEIDA MALHEIROS FILHO (OAB:BA37842-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JORGE LUIZ SILVA TEIXEIRA contra ato reputado ilegal que atribui ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, objetivando “que proceda ao direito à promoção ao posto imediato de 1º Tenente PM, com os vencimentos de Capitão PM ”.
In casu, inconteste a necessidade de que o impetrante apresente os documentos que comprovem as informações alegadas.
O impetrante aparentemente apresentou os documentos determinados no despacho de ID 67115145, acostados aos Ids. 68047413 e seguintes, no entanto há erro ao carregar documento em PDF.
Assim, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novamente todos os documentos determinados no referido despacho, em especial o ato aposentador e os três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos.
Salvador, data registrada no sistema DES.
CÁSSIO MIRANDA Relator 04 -
22/11/2024 01:02
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SILVA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 07:06
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 06:20
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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