TJBA - 8001474-13.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 22:11
Decorrido prazo de LUSIMAR DA SILVA ATAIDE em 23/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001474-13.2024.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Autor: Mailson Alves Correia Advogado: Jorge Bruno Lima Carmo (OAB:BA58261) Reu: Lusimar Da Silva Ataide Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001474-13.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: MAILSON ALVES CORREIA Advogado(s): Carmo registrado(a) civilmente como JORGE BRUNO LIMA CARMO (OAB:BA58261) REU: LUSIMAR DA SILVA ATAIDE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de aditamento à inicial em ação de execução de título extrajudicial, onde o autor requer a inclusão de dados bancários para pagamento e reforça pedido de medidas executórias em caso de inadimplemento.
O aditamento é tempestivo, vez que apresentado antes da citação do réu, nos termos do art. 329, I do CPC.
Ante o exposto: RECEBO o aditamento à inicial; DEFIRO a inclusão dos dados bancários para pagamento: PIX CPF: *34.***.*41-42, em nome de MAILSON ALVES CORREIA, Banco Bradesco; CITE-SE o executado para pagar a dívida no valor de R$ 6.392,41 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC; Em caso de não pagamento no prazo legal, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de constrição via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Confiro força de ofício e mandado de intimação/notificação à presente decisão, devendo o Oficial de Justiça proceder a todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento, restando autorizada desde já a intimação por hora certa (art. 362 do CPP c/c Enunciado nº 42 do FONAVID).
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
19/11/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 08:34
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
19/11/2024 08:33
Juntada de mandado
-
18/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001790-96.2024.8.05.0139
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel ...
Juizo de Direito da Vara Civel e Comerci...
Advogado: Sandra Maria de Barros Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 13:12
Processo nº 8001690-33.2024.8.05.0078
Joselita Rodrigues Gomes Damaceno
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Juscilea Bitencourt de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 23:16
Processo nº 8165548-20.2023.8.05.0001
Wilson Expedito Ribeiro dos Santos Filho
Estado da Bahia
Advogado: Bruno Nou Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 15:36
Processo nº 8165548-20.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Wilson Expedito Ribeiro dos Santos Filho
Advogado: Bruno Nou Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 11:37
Processo nº 8002102-10.2023.8.05.0074
Banco Bradesco SA
Juvenal Jose dos Santos
Advogado: Fabio de Souza Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 17:26