TJBA - 8070538-15.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:17
Incluído em pauta para 28/07/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/07/2025 09:13
Solicitado dia de julgamento
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15/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:05
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS LOBO em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 12:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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19/12/2024 15:45
Não conhecido o recurso de MARCIO DOS REIS LOBO - CPF: *29.***.*96-00 (AGRAVANTE)
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19/12/2024 09:34
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS LOBO em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 04:13
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 8070538-15.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Estado Da Bahia Agravante: Marcio Dos Reis Lobo Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8070538-15.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: MARCIO DOS REIS LOBO Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em seu agravo de instrumento, o contribuinte discorre sobre o erro da decisão que “rejeitou a exceção” pré-objetiva, com explanação sobre a ausência de prescrição intercorrente tributária e impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal, contra o ex-sócio, sem demonstração dos requisitos do art.135 do CTN.
Por outro lado, verifico que a decisão recorrida não conheceu da exceção de pré-executividade de ID n.º400249832, porquanto os temas nela suscitados já tenham sido dirimidos e exauridos por força da peça defensiva de ID n.º 280218576, inclusive, com julgamento definitivo, por agravo de instrumento de n.º8001286-90.2022.8.05.0000.
Dessarte, não vislumbro nenhuma correlação entre as razões recursais, com os fundamentos do predito julgado.
Logo, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o agravante para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca da ausência de dialeticidade recursal, porquanto a decisão recorrida tenha se pautado no julgamento definitivo da primeira exceção de pré-executividade (280218576) e, com isso, não conheceu da segunda de ID n.º400249832, havendo preclusão e/ou coisa julgada da matéria controvertida, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 21 de novembro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 05 -
25/11/2024 09:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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