TJBA - 8000206-29.2022.8.05.0053
1ª instância - Vara Criminal de Castro Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:17
Decorrido prazo de CREAS DE CASTRO ALVES em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:05
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 28/11/2024 13:25 em/para VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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27/11/2024 03:37
Decorrido prazo de THAIZE DE CARVALHO CORREIA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:40
Decorrido prazo de THAIZE DE CARVALHO CORREIA em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 22:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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17/11/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO 8000206-29.2022.8.05.0053 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Castro Alves Autoridade: Policia Civil Da Bahia Requerido: Alexsandro Da Silva Santos Vitima: Maria Das Gracas Lima Dos Santos Advogado: Thaize De Carvalho Correia (OAB:BA25952) Autoridade: Policia Militar De Castro Alves Terceiro Interessado: Creas De Castro Alves Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8000206-29.2022.8.05.0053 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DA BAHIA Advogado(s): REQUERIDO: ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Processo selecionado para a: 28ª SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA Vistos e etc.
Considerando a necessidade de escuta e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar, DESIGNE-SE, para o dia 28 de novembro de 2024, às 13:25h, Audiência de Acolhimento.
A referida audiência visa verificar o cumprimento das medidas protetivas concedidas em favor da mulher vítima de violência doméstica, bem como promover a orientação jurídica e o encaminhamento da requerente aos sistemas de apoio e proteção social, com a participação do Ministério Público e de uma Equipe Multidisciplinar, com o objetivo de realizar uma escuta qualificada (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei n. 11.340/2006).
Ademais, determino: A) INTIME-SE a requerente, preferencialmente, via mandado judicial (Oficial de Justiça), para comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Clóvis Leone, em Castro Alves/BA, na data e horário designados, ressaltando a necessidade de estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Todavia, considerando a proximidade da data de realização do ato, poderá o Oficial de Justiça optar pela intimação via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) (conforme Ato Normativo Conjunto Nº 5, de 14 de março de 2023, do Tribunal do Estado da Bahia).
B) OFICIE-SE o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, do respectivo município de domicílio da vítima (Castro Alves ou Rafael Jambeiro), conforme o caso dos autos, para disponibilização de equipe multidisciplinar (psicólogo e assistente social), a fim de que participem das audiências na data e nos horários designados.
C) Considerando o disposto no art. 29 da Lei Maria da Penha, o qual prevê a necessidade de apoio jurídico, NOMEIO o(a) Bel(a) THAIZE DE CARVALHO CORREIA - OAB/BA 25.952, como defensor(a) dativo(a) em favor da vítima, devendo o(a) mesmo(a) ser intimado(a), de forma pessoal (via DJe e sistema) para participar da Audiência de Acolhimento designada.
Ademais, à luz do artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, e atento para as peculiaridades locais, bem como observando a proporcionalidade e razoabilidade, fixo honorários advocatícios em R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago pelo ESTADO DA BAHIA.
D) INTIME-SE, através dos meios eletrônicos, o representante legal do Ministério Público (via sistema), bem como os demais advogados(as) habilitados(as) nos autos, da Audiência de Acolhimento, que deverão comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Clóvis Leone, em Castro Alves/BA, a fim de participar do referido ato.
E) Deverá o Cartório DISPONIBILIZAR Formulário Nacional de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, impresso, o qual poderá ser preenchido pela equipe do CREAS mediante necessidade e relatos da requerente na data de realização da audiência, o qual será posteriormente juntado a este autos.
F) Ao cartório para que CERTIFIQUE a existência de Inquérito Policial relativo aos fatos narrados nesses autos.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
13/11/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 09:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/11/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 10:41
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:37
Expedição de decisão.
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11/11/2024 10:37
Expedição de decisão.
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11/11/2024 10:36
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 28/11/2024 13:25 em/para VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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08/11/2024 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:49
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2023 13:57
Expedição de intimação.
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06/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 19:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DE CASTRO ALVES em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:08
Decorrido prazo de CREAS DE CASTRO ALVES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 09:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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28/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 12:02
Expedição de intimação.
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28/07/2023 12:01
Expedição de ofício.
-
28/07/2023 11:59
Expedição de ofício.
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28/07/2023 11:58
Expedição de intimação.
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28/07/2023 11:56
Expedição de citação.
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28/07/2023 11:55
Expedição de intimação.
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28/07/2023 11:54
Expedição de ofício.
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28/07/2023 08:40
Decisão ou Despacho
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26/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
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17/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2023 06:12
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 11:59
Expedição de intimação.
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01/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/09/2022 14:07
Expedição de intimação.
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02/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:03
Conclusos para decisão
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29/04/2022 06:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DA BAHIA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 07:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 18:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2022 22:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/03/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 15:57
Expedição de ofício.
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29/03/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 15:57
Expedição de intimação.
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29/03/2022 14:47
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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28/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
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28/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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