TJBA - 8025736-60.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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15/12/2024 18:51
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA AROCA em 29/11/2024 23:59.
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15/12/2024 10:39
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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15/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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15/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:19
Juntada de informação
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8025736-60.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Da Silva Aroca Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025736-60.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO DA SILVA AROCA Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS (OAB:BA48623) REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) DESPACHO R.H.
Considerando a pertinência e relevância da prova pericial para a instrução do feito, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, a ser realizada por perito devidamente nomeado por este Juízo, nos termos do artigo 465 do CPC.
Nomeio o(a) Sr.(a) Juliana Trindade, [email protected], (71) 999477170 como perito(a) para a realização da perícia grafotécnica nos documentos apresentados nos autos, visando à análise e comparação da(s) assinatura(s) impugnada(s) com padrões gráficos fornecidos pelas partes.
Determino a intimação do perito, por e-mail, enviando-lhe cópia deste despacho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, anexando-se ao e-mail cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares, se desejarem, bem como indicarem assistentes técnicos, caso queiram.
Após a apresentação dos quesitos e padrões gráficos, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia e apresentar laudo pericial nos autos.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada.
Tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida á parte autora e por tratar-se de impugnação a autenticidade da assinatura do documento produzido pela parte ré, os honorários periciais serão custeados pelo Acionado, consoante estabelece o TEMA 1061 do STJ.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte poderá servir como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ofício e demais expedientes que se fizerem necessários para o seu fiel cumprimento (Arts. 188 e 277 do CPC), bastando para tanto a expedição de certidão pela secretaria acerca do item a que se faz referência e o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) destinatário(s), facultada a adoção de tal providência por quota à margem do documento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
13/11/2024 15:39
Juntada de informação
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13/11/2024 15:36
Juntada de intimação
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28/10/2024 14:50
Nomeado perito
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23/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA AROCA em 05/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:50
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 14:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/06/2023 09:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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13/06/2023 14:27
Juntada de ata da audiência
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22/05/2023 11:06
Juntada de informação
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22/05/2023 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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11/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:44
Expedição de carta via ar digital.
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07/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/06/2023 09:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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02/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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