TJBA - 8003818-30.2023.8.05.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/02/2025 08:53
Baixa Definitiva
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07/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA PAMPLONA DIAS em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8003818-30.2023.8.05.0088 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Municipio De Guanambi Apelante: Maria Pamplona Dias Advogado: Jonatas Carvalho De Queiroz (OAB:BA64053-A) Advogado: Mariana Andrade De Queiroz (OAB:BA72499-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003818-30.2023.8.05.0088 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARIA PAMPLONA DIAS Advogado(s): JONATAS CARVALHO DE QUEIROZ, MARIANA ANDRADE DE QUEIROZ APELADO: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
IMPETRANTE DIAGNOSTICADA COM DISLEXIA.
AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA.
INVIÁVEL NA VIA ESTRETIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
SENTENÇA MATIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Inexistente previsão normativa vigente, que considere, para fins de concurso público, a dislexia como deficiência, seria necessária a realização de perícia médica para avaliar se a enfermidade da impetrante é de tal gravidade que lhe compromete a funcionalidade intelectual.
A pretensão do impetrante de ter homologada sua inscrição na vaga reservada para candidatos portadores de deficiência encontra óbices não sanáveis na via do mandado de segurança ante a necesside de produção de prova.
Inexistência de direito líquido e certo de rigor a denegação da segurança.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003818-30.2023.8.05.0088, em que figuram como apelante MARIA PAMPLONA DIAS e como apelada MUNICIPIO DE GUANAMBI.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões.
PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DES.
JORGE BARRETTO RELATOR -
14/11/2024 04:07
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão
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13/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:39
Conhecido o recurso de MARIA PAMPLONA DIAS - CPF: *83.***.*02-11 (APELANTE) e não-provido
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12/11/2024 10:17
Conhecido o recurso de MARIA PAMPLONA DIAS - CPF: *83.***.*02-11 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 17:31
Deliberado em sessão - julgado
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23/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:10
Incluído em pauta para 05/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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22/10/2024 16:37
Solicitado dia de julgamento
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15/10/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA PAMPLONA DIAS em 07/10/2024 23:59.
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28/08/2024 16:11
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 15:40
Juntada de Petição de HRV 55_ ago. 24_AC 8003818_30.2023.8.05.0088 aus
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28/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 11:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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