TJBA - 8173822-70.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 18:28
Decorrido prazo de RENATA MOTA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 18:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:45
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8173822-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: RENATA MOTA SANTOS Advogado(s): SAMARA LOBO SARMENTO, MARCEL SAMPAIO DE ANDRADE APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s):CELSO DE FARIA MONTEIRO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATOS.
PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE.
DESLIGAMENTO DE MOTORISTA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUTONOMIA PRIVADA.
LIBERDADE CONTRATUAL.
DIREÇÃO PERIGOSA COMPROVADA.
MÚLTIPLAS NOTIFICAÇÕES.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação Cível interposta por motorista de aplicativo contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória c/c obrigação de fazer, na qual pleiteava reativação de cadastro na plataforma UBER e indenização por danos morais, alegando desligamento arbitrário sob justificativa de "direção perigosa", atribuída ao sistema "ECO PEDAL" de seu veículo elétrico. 2.
A relação jurídica entre plataforma digital e motorista parceiro possui natureza civil, regida pelos princípios da autonomia privada e liberdade contratual, prevalecendo o princípio da intervenção mínima nas relações contratuais privadas (art. 421, parágrafo único, CC). 3.
O desligamento motivado por múltiplos relatos de direção perigosa e má conduta, precedido de quatro notificações à motorista para adequação de comportamento, configura exercício regular de direito da plataforma digital (art. 188, I, CC). 4.
A disponibilização de procedimento de revisão pela plataforma, ainda que não utilizado pela motorista, satisfaz a exigência de observância da boa-fé objetiva e oportunidade razoável de defesa nas relações privadas. 5.
A alegação de que frenagens bruscas decorrem de sistema "ECO PEDAL" não exime a motorista da responsabilidade de proporcionar condução segura e confortável aos usuários, especialmente quando os relatos incluem outras infrações como uso de celular ao dirigir. 6.
O desligamento de plataforma digital, quando motivado e precedido de notificações, constitui exercício regular de direito e não gera, por si só, dano moral indenizável, mormente quando existem outras plataformas similares no mercado. 7.
RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. 8173822-70.2023.8.05.0001, em que figuram como Apelante, RENATA MOTA SANTOS, e como Apelado, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER DO PRESENTE RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. DESA.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
16/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 07:50
Conhecido o recurso de RENATA MOTA SANTOS - CPF: *17.***.*43-20 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2025 21:20
Conhecido o recurso de RENATA MOTA SANTOS - CPF: *17.***.*43-20 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 15:04
Deliberado em sessão - julgado
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08/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:31
Incluído em pauta para 07/07/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/06/2025 22:02
Solicitado dia de julgamento
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14/04/2025 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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14/04/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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