TJBA - 8003483-21.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:02
Baixa Definitiva
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03/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003483-21.2024.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Vanderly Santos Moniz Advogado: Rita De Cassia Argolo Oliveira Damasceno (OAB:BA23872) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003483-21.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: VANDERLY SANTOS MONIZ Advogado(s): RITA DE CASSIA ARGOLO OLIVEIRA DAMASCENO registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA ARGOLO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB:BA23872) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) SENTENÇA Sentença prolatada em audiência.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa -
31/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/10/2024 13:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 10:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARGOLO OLIVEIRA DAMASCENO em 14/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARGOLO OLIVEIRA DAMASCENO em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARGOLO OLIVEIRA DAMASCENO em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/10/2024 14:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 19:07
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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07/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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07/10/2024 19:02
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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07/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:48
Expedição de intimação.
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23/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
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23/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/10/2024 14:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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22/09/2024 21:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:21
Expedição de citação.
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03/09/2024 14:40
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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