TJBA - 0000917-49.2013.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:15
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000917-49.2013.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Claudia Maria Goncalves Da Silva Advogado: Rita Maria Bras Terencio Goncalves Da Silva (OAB:BA48187) Advogado: Ismael Ribeiro Farias (OAB:BA44610) Reu: Município De Condeúba Advogado: Saulo De Tarso Gomes Oliveira (OAB:BA23982) Intimação: DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Condeúba/BA, datado e assinado digitalmente Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 18:27
Decorrido prazo de RITA MARIA BRAS TERENCIO GONCALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDEUBA em 09/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:54
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/06/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:02
Expedição de intimação.
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19/05/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
19/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDEUBA em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
07/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 22:45
Devolvidos os autos
-
16/12/2016 11:50
CONCLUSÃO
-
16/12/2016 11:29
AUDIÊNCIA
-
07/12/2016 10:04
DOCUMENTO
-
07/12/2016 09:40
MANDADO
-
25/11/2016 11:42
MANDADO
-
21/11/2016 09:41
MANDADO
-
18/11/2016 12:32
AUDIÊNCIA
-
17/11/2016 12:01
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2016 12:07
DOCUMENTO
-
18/05/2016 10:28
MANDADO
-
18/05/2016 10:28
MANDADO
-
13/05/2016 08:57
MANDADO
-
13/05/2016 08:57
MANDADO
-
22/03/2016 12:28
MANDADO
-
22/03/2016 12:27
MANDADO
-
11/03/2016 11:29
AUDIÊNCIA
-
02/02/2016 12:58
MERO EXPEDIENTE
-
02/02/2016 12:56
CONCLUSÃO
-
26/01/2016 12:52
AUDIÊNCIA
-
11/11/2015 16:29
MERO EXPEDIENTE
-
09/11/2015 16:21
CONCLUSÃO
-
06/11/2015 15:49
PETIÇÃO
-
18/06/2015 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2015 09:19
RECEBIMENTO
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15/06/2015 10:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/01/2015 16:08
MERO EXPEDIENTE
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10/10/2014 13:25
CONCLUSÃO
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10/10/2014 13:24
PETIÇÃO
-
07/08/2014 15:26
PETIÇÃO
-
06/06/2014 12:23
MANDADO
-
29/05/2014 13:53
MANDADO
-
29/05/2014 12:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2014 13:34
MERO EXPEDIENTE
-
13/01/2014 14:10
CONCLUSÃO
-
13/01/2014 14:07
PETIÇÃO
-
07/01/2014 09:26
MERO EXPEDIENTE
-
05/12/2013 09:54
CONCLUSÃO
-
14/11/2013 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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