TJBA - 8001364-94.2024.8.05.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001364-94.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ RECORRENTE: ADRIANA CAMPOS SILVA e outros Advogado(s): EDSON NEVES DA SILVA FILHO (OAB:BA68032), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) RECORRIDO: PEDRO VINICIUS DO NASCIMENTO ALVES Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ (OAB:BA67929) DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado, acaso adequadamente efetivadas as comunicações processuais e transcurso do prazo sem manejo de recursos.
Feito isto, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 505945253.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001364-94.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ RECORRENTE: ADRIANA CAMPOS SILVA e outros Advogado(s): EDSON NEVES DA SILVA FILHO (OAB:BA68032), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) RECORRIDO: PEDRO VINICIUS DO NASCIMENTO ALVES Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ (OAB:BA67929) DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado, acaso adequadamente efetivadas as comunicações processuais e transcurso do prazo sem manejo de recursos.
Feito isto, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 505945253.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/06/2025 11:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/06/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS DO NASCIMENTO ALVES em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 14:11
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 12:04
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2025
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04/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2025
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04/05/2025 21:02
Provimento por decisão monocrática
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28/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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