TJBA - 8001364-94.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001364-94.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ RECORRENTE: ADRIANA CAMPOS SILVA e outros Advogado(s): EDSON NEVES DA SILVA FILHO (OAB:BA68032), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) RECORRIDO: PEDRO VINICIUS DO NASCIMENTO ALVES Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ (OAB:BA67929) DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado, acaso adequadamente efetivadas as comunicações processuais e transcurso do prazo sem manejo de recursos.
Feito isto, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 505945253.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001364-94.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ RECORRENTE: ADRIANA CAMPOS SILVA e outros Advogado(s): EDSON NEVES DA SILVA FILHO (OAB:BA68032), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) RECORRIDO: PEDRO VINICIUS DO NASCIMENTO ALVES Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ (OAB:BA67929) DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado, acaso adequadamente efetivadas as comunicações processuais e transcurso do prazo sem manejo de recursos.
Feito isto, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 505945253.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:08
Juntada de decisão
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2025 16:08
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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01/03/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA FILHO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 10/12/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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03/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/12/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/11/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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14/11/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 13:06
Expedição de citação.
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14/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/11/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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02/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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