TJBA - 8000481-17.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:27
Juntada de termo
-
14/06/2025 02:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:35
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:35
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/04/2025 10:57
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:57
Expedição de intimação.
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08/04/2025 09:09
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 19:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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25/03/2025 19:11
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA em 13/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:23
Juntada de Petição de parecer curatela deferimento NOVO CPC jose
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18/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:21
Expedição de intimação.
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17/03/2025 11:08
Juntada de laudo pericial
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23/01/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000481-17.2024.8.05.0276 Interdição/curatela Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Maria Sinorette Almeida Souza Advogado: Leo Francisco Barbosa De Carvalho (OAB:BA64927) Advogado: Anderson Andrade Nascimento (OAB:BA72115) Requerido: Gabriela Oliveira Medeiros Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BA CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Fórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA – CEP: 45.460-000 - Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - EMAIL: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA / ENTREVISTA AÇÃO/INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 8000481-17.2024.8.05.0276 REQUERENTE: MARIA SINORETTE ALMEIDA SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON ANDRADE NASCIMENTO, LEO FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO REQUERIDO: GABRIELA OLIVEIRA MEDEIROS Ao(s) 5 de dezembro de 2024, ás 09:57:33, na sala das audiências virtual do Fórum Hilário Santos, nesta Comarca de Wenceslau Guimarães-Bahia, deste Juízo, com início às 09:57:33horas, na presença do(a) Exmo.
Dr(a).
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito Titular/Substituto da Vara Plena desta Comarca de Wenceslau Guimarães - Bahia, comigo o(a) Escrivão(ã) Titular e/ou Substituto(a) SIRLENE LUZ SOUZA DA CONCEICAO. foram apregoados os autos do processo nº 8000481-17.2024.8.05.0276.
AUSENTE REQUERENTE, SRA.
MARIA SINORETTE ALMEIDA SOUZA.
PRESENTE o advogado Dr.
Advogado(s) ANDERSON ANDRADE NASCIMENTO - OAB/BA 72.115.
Presente a REQUERIDA: GABRIELA OLIVEIRA MEDEIROS, desacompanhado de advogado.
Ausente a representante do Ministério Público em Substituição.
Aberta a audiência observadas as formalidades legais, todos os presentes foram identificados virtualmente.
Realizada a entrevista do requerido e ouvida a requerente pelo Juízo.
PELO MM.
JUIZ DE DIREITO FOI DITO QUE: Em razão da ausência parte autora, intime-se o advogado, para regularização no prazo de 05 (cinco) dias, juntar.
Entretanto, consto que a requerida, foi devidamente entrevistada, no espaço da rua defronte ao Fórum, devido ter dificuldade de locomoção, que a mesma consegue responder as perguntas, com sim ou não, apenas movimentando os olhos.
Consegue compreender as perguntas, mas, não fala de forma a se entender.
Deixo de de analisar o pedido da tutela de urgência, sendo apreciada, após a regularização dos autos, já que a parte autora não se fez presente.
Verifico que já houve citação, mas não foi constituído advogado nem apresentada contestação.
Assim, Intime-se a o núcleo de Procuradoria de nomeação da DPE (Defensoria Pública da Bahia), para no prazo de 15 dias, constituir defensor para defender os interesses do interditando.
Não havendo respostas da DPE, oficie-se a OAB para indicar advogado dativo para funcionar como curador especial e apresentar contestação.
Com a indicação, NOMEIO o defensor dativo e fixo os honorários de acordo com a tabela da OAB-BA.
Determino a realização de estudo social na residência do curatelada para a verificação dos cuidados dispensando à mesma, nomeando para tanto a Assistente Social LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA, CRESS – BA nº 10956, para atuar no presente feito, cujos honorários fixo em R$ 400.00,00 (quatrocentos reais) e serão custeados pelo “Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais”, criado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Resolução do Conselho da Magistratura, nº 01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a profissional indicada trazer aos autos relatório pormenorizado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cartório para providências necessárias de intimação da perita.
Após, aguarde-se em cartório a designação da perícia médica.
Após, com tudo nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o mérito.
Por fim, conclusos para sentença.
Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente audiência LINKS DA AUDIÊNCIA:https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7073ce39-5bc8-430b-90b2-27494630d752?vcpubtoken=23796a06-e886-4c31-b088-f31f54ee3290 Dr.(a) HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito titular e/ou Substituto -
13/01/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 08:55
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 05/12/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000481-17.2024.8.05.0276 Interdição/curatela Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Maria Sinorette Almeida Souza Advogado: Leo Francisco Barbosa De Carvalho (OAB:BA64927) Advogado: Anderson Andrade Nascimento (OAB:BA72115) Requerido: Gabriela Oliveira Medeiros Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Autorizo que o patrono da requerente participe da audiência designada por meio de videoconferência, através do link https://webapp.lifesizecloud.com/meetings907989, devendo a requerente e a interditanda comparecerem presencialmente.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 30 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
01/11/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:59
Juntada de Petição de citação
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30/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2024 18:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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25/10/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 10:28
Expedição de citação.
-
25/10/2024 08:36
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 05/12/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
24/10/2024 13:30
Proferido despacho
-
24/10/2024 03:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:39
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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