TJBA - 8005591-37.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:18
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 519378879, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista, 11 de setembro de 2025 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete -
11/09/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
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31/08/2025 11:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8005591-37.2023.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELIZABETE MARIA DE JESUS DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento formulado no ID nº 495788289 para a realização de ordens de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
10/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8005591-37.2023.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Elizabete Maria De Jesus Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005591-37.2023.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELIZABETE MARIA DE JESUS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) 1) Certifico e dou fé que, devidamente intimado do despacho ID 450257599, conforme documento ID 474801292, o executado não comprovou pagamento do débito e não apresentou impugnação no prazo; 2) Intima-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 13 de fevereiro de 2025.
ANA CECILIA FERRAZ LIMA Técnico(a) Judiciário(a) -
13/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005591-37.2023.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Elizabete Maria De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8005591-37.2023.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELIZABETE MARIA DE JESUS Nome: ELIZABETE MARIA DE JESUS Endereço: Rua Ibotirama, 185, Patagônia, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45065-510 DESPACHO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 21 de junho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
30/10/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 04:47
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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21/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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26/04/2024 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/12/2023 01:56
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 09:06
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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03/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 05:49
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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06/10/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 22:26
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2023 17:21
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:04
Expedição de Carta.
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24/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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