TJBA - 8106394-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8106394-08.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmª Juíza, Fica o BANCO PAN S.A ciente que o alvará confeccionado anteriormente foi rejeitado, conforme anexo.
Na oportunidade, esclareço a possibilidade de o escritório dos Advogados fornecerem seus próprios dados bancários e transferir posteriormente para o Banco o valor.
Dessa forma, fica o BANCO PAN S.A intimado em 5 (dias) a fornecer dados válidos para a expedição do alvará Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador, 7 de maio de 2025 -
18/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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18/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:04
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:25
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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10/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:06
Expedição de despacho.
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10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:42
Expedição de despacho.
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31/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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23/02/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8106394-08.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudemiro Barbosa Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Exequente: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8106394-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO PAN S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 EXECUTADO: CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA DUARTE DA SILVA - BA59283 SENTENÇA Julgado o feito, o banco credor pediu a intimação do consumidor/devedor para cumprir a obrigação (condenação em multa por litigância de má fé).
O prazo transcorreu in albis.
Feito o bloqueio via Sisbajud, houve constrição em valor superior ao crédito (Id 445130647).
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO dada a satisfação do crédito, com ordem de expedição de alvará em favor do banco no valor de R$ 354,71, desbloqueando-se o excesso (R$ 78,15), consoante manifestação de Id 446834112.
Expeça-se alvará em favor do devedor para levantamento do valor excedente (R$ 78,15).
Em seguida arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
01/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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17/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:30
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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10/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2024 13:36
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 13:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/01/2024.
-
10/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/05/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2022 23:59.
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28/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
13/02/2023 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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13/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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06/02/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 05:57
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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26/01/2023 08:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2022 23:59.
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25/01/2023 16:45
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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29/12/2022 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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29/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
15/11/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:46
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
11/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2022 05:40
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:22
Decorrido prazo de CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 10:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 13:11
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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02/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/08/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:09
Expedição de despacho.
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02/08/2022 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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