TJBA - 8001795-76.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001795-76.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Ines Da Paixao Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8001795-76.2023.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE/EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A):REU: INES DA PAIXAO OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
Intime-se o Exequente para que, tome ciência da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça, no(s) ID(ID'S) nº(s): 457670886, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da executada ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD ou SNIPER, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. 3.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 30 dias.
E se não forem oferecidos embargos á execução, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira Técnico(a) Judiciário(a) -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001795-76.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Ines Da Paixao Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8001795-76.2023.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE/EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A):REU: INES DA PAIXAO OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
Intime-se o Exequente para que, tome ciência da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça, no(s) ID(ID'S) nº(s): 457670886, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da executada ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD ou SNIPER, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. 3.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 30 dias.
E se não forem oferecidos embargos á execução, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira Técnico(a) Judiciário(a) -
12/02/2025 14:43
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001795-76.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Ines Da Paixao Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8001795-76.2023.8.05.0229 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE/EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A):REU: INES DA PAIXAO OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
Intime-se o Exequente para que, tome ciência da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça, no(s) ID(ID'S) nº(s): 457670886, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da executada ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD ou SNIPER, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. 3.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 30 dias.
E se não forem oferecidos embargos á execução, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
16/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 27/07/2023 16:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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15/07/2023 05:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/06/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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16/06/2023 21:58
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 11:20
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:48
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/07/2023 16:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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14/06/2023 15:41
Expedição de intimação.
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14/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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