TJBA - 8001435-08.2024.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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01/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 08:12
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada conduzida por 20/01/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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18/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001435-08.2024.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Priscila Regis Dos Santos Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Reu: Adilson Dantas Farias De Souza Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001435-08.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: PRISCILA REGIS DOS SANTOS Advogado(s): HELDER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA26587) REU: ADILSON DANTAS FARIAS DE SOUZA Advogado(s): ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO (OAB:BA28157) DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Designe-se audiência de instrução, para o dia 20.01.2025, às 09h00min, a ser realizada por videoconferência neste Juízo, por meio da plataforma Lifesize, com as comunicações e os expedientes necessários.
Isso porque: a) houve a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354; b) é notória a economia e a efetividade que elas vêm apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize; c) nos termos do art. 236, § 3º, do CPC, admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real; d) tal medida prestigia a duração razoável do processo – art. 5º, LXXVIII, da CF; e) nos termos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n. 3, de 17 de março de 2022 do TJBA, as audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido, conforme avaliação do Juízo, a partir do dia 4 de abril de 2022.
O acesso à sala virtual será disponibilizado nestes autos por meio de certidão do Cartório, sendo ônus das partes acessar os autos para obter o referido link, independente de nova intimação, bem como das instruções de uso do aplicativo Lifesize.
Advertem-se as partes de que eventual rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo máximo de 15 dias da intimação deste despacho, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente (preclusão temporal).
Caso este despacho seja prolatado em tempo inferior a 15 dias da data da audiência, poderá a parte juntar o rol com até 3 dias úteis antes da audiência, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente (preclusão temporal).
Observe-se que é ônus do advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455 do CPC), devendo o cartório, por isso, se abster da expedição de mandado para a intimação das testemunhas e/ou partes.
Registre-se, ainda, que a procuração "ad judicia" habilita o advogado a receber intimações por seus constituintes (art. 105 do CPC), estando o cartório dispensado de expedir intimações pessoais às partes.
No caso de o Ministério Público ser o autor da ação e/ou as testemunhas terem sido arroladas pelo parquet, intimem-nas via AR e/ou Oficial de Justiça, a depender do método disponível para o seu endereço (art. 455, §4º, IV, do CPC).
Caso as partes e/ou as testemunhas ou até mesmo os advogados não possuam equipamentos tecnológicos ou internet disponível para o acesso, ou que, por outro motivo, optarem por comparecer presencialmente – formato híbrido –, devem se apresentar ao Fórum desta Comarca na data agenda para a audiência, independente de nova intimação/citação ou qualquer outro ato da secretaria, oportunidade na qual serão adotadas as medidas necessárias para que deponham isoladas na sala de audiência por videoconferência.
Neste caso, devem as partes e testemunhas comparecerem ao fórum com, no mínimo, uma hora de antecedência.
Destaque-se que o ato não será adiado pela ausência ou por atraso da testemunha, cuja falta resultará em preclusão consumativa, nem da parte, cuja ausência implicará extinção do feito sem resolução do mérito.
Atente-se que a falta injustificada, seja ao fórum ou à sala virtual, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, que autoriza a incidência de multa (art. 334, §8º, do CPC).
INSIRAM-SE ESTAS INFORMAÇÕES NO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, devendo este despacho ser anexado ou copiado ao mandado.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A ESTE DESPACHO.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/18698010 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 18698010 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uauá/BA, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:37
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 20/01/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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19/12/2024 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:10
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 16/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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15/12/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:02
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 16/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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05/12/2024 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 17:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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21/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001435-08.2024.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Priscila Regis Dos Santos Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Reu: Adilson Dantas Farias De Souza Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) PRISCILA REGIS DOS SANTOS, por seu Advogado: HELDER CARDOSO FERREIRA - BA26587, para comparecer a audiência de Audiência de conciliação por vídeoconferência, designada para o dia 26/11/2024 08:40 horas, a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso já se encontra no processo.
OBSERVAÇÕES:1.
Fica o adv. cientificado do disposto no art. 455 do CPC.
Uauá – Bahia, 1 de novembro de 2024.
MARIA IVONE PEREIRA BEZERRA Diretor de Secretaria -
01/11/2024 08:36
Expedição de citação.
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01/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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31/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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