TJBA - 8001517-28.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001517-28.2024.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Wilson Almeida Santos Advogado: Kayran Teixeira Lago (OAB:BA75228) Requerido: Outeiro Da Gloria Empreendimentos Imobiliarios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001517-28.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: WILSON ALMEIDA SANTOS Advogado(s): KAYRAN TEIXEIRA LAGO (OAB:BA75228) REQUERIDO: OUTEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas, ficando a parte interessada advertida de que a emissão do DAJE de parcelamento é de sua responsabilidade exclusiva, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto nº 16, de 08/07/2020.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, levando em consideração que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso na composição em casos semelhantes, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, advertindo-a acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC).
Findo o prazo, INTIME-SE a parte Requerente para se manifestar, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta.
Do contrário, INTIME-AS para que indiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
15/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo de WILSON ALMEIDA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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21/04/2024 11:10
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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21/04/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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