TJBA - 8001085-73.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 08:54 Baixa Definitiva 
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                                            21/02/2025 08:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 14:19 Juntada de Alvará 
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                                            30/01/2025 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001085-73.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Fabio Teles Do Nascimento Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001085-73.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: FABIO TELES DO NASCIMENTO Advogado(s): LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA69712), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
 
 No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ID 421521053.
 
 Procuração ID 200933169 e 198287060. É, em síntese, o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
 
 Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
 
 Expeça-se alvará conforme acordo, se for o caso dos autos.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
 
 Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de intimação/ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta
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                                            25/10/2024 15:12 Expedição de despacho. 
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                                            25/10/2024 15:12 Homologada a Transação 
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                                            25/10/2024 14:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/02/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2023 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 04:18 Decorrido prazo de FABIO TELES DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 04:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 02:05 Decorrido prazo de FABIO TELES DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 02:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 02:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2023 23:29 Publicado Despacho em 03/10/2023. 
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                                            08/10/2023 23:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023 
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                                            29/09/2023 19:45 Expedição de despacho. 
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                                            29/09/2023 19:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/09/2023 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2022 01:42 Decorrido prazo de FABIO TELES DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 20:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 08/11/2022 23:59. 
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                                            27/11/2022 05:12 Publicado Sentença em 19/10/2022. 
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                                            27/11/2022 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022 
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                                            08/11/2022 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2022 11:09 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/11/2022 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/11/2022 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2022 16:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/10/2022 08:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/10/2022 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/10/2022 14:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/07/2022 03:54 Decorrido prazo de FABIO TELES DO NASCIMENTO em 13/07/2022 23:59. 
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                                            29/06/2022 11:48 Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022. 
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                                            29/06/2022 11:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022 
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                                            28/06/2022 09:22 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2022 15:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/06/2022 09:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/06/2022 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2022 10:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/06/2022 13:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2022 03:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/06/2022 23:59. 
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                                            10/06/2022 03:13 Decorrido prazo de FABIO TELES DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59. 
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                                            04/06/2022 08:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 02/06/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 08:59 Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022. 
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                                            28/05/2022 08:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022 
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                                            26/05/2022 08:46 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            26/05/2022 08:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/05/2022 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2022 08:44 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/06/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU. 
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                                            25/05/2022 14:55 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/05/2022 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2022 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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