TJBA - 8002487-75.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8002487-75.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jacinto Jesus Do Rosario Advogado: Gustavo Palma Silva (OAB:SC19770) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002487-75.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JACINTO JESUS DO ROSARIO Advogado(s): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB:SC19770) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID 446905606/446910120.
Despacho deste Juízo, determinando que a parte autora apresente documentos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita e/ou recolha as respectivas custas processuais, ID 447195736.
Certidão cartorária informando o decurso de prazo da parte autora (ID 468963053) É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito: I – indeferir a petição inicial; A parte autora, devidamente intimada, por seu advogado, para pagar as custas processuais, quedou-se inerte.
Assim, outra alternativa não resta senão o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo EXTINTO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais tendo em vista ter sido uma das causas da extinção.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Escoado o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa.
SIMÕES FILHO/BA, 15 de outubro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
17/01/2025 14:40
Baixa Definitiva
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17/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002487-75.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jacinto Jesus Do Rosario Advogado: Gustavo Palma Silva (OAB:SC19770) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002487-75.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JACINTO JESUS DO ROSARIO Advogado(s): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB:SC19770) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC estabelece que: Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, INTIMEM-SE o autor, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal para fins de análise do pedido de Gratuidade da Justiça.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação.
Após, conclusos de imediato.
SIMÕES FILHO/BA, 3 de junho de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
01/11/2024 08:14
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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