TJBA - 0000542-62.2007.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno DECISÃO 0000542-62.2007.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Municipio De Ibotirama Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798-A) Advogado: Rosana Carla Pereira Barbosa (OAB:BA11051) Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443-A) Advogado: Soraya Cansancao Oliveira Dantas (OAB:BA21708-A) Advogado: Alain Amorim (OAB:BA34210-A) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Caio Druso De Castro Penalva Vita (OAB:BA14133-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000542-62.2007.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno REQUERENTE: MUNICIPIO DE IBOTIRAMA Advogado(s): ROSANA CARLA PEREIRA BARBOSA, ADRIANO ARGONES MARTINS, SORAYA CANSANCAO OLIVEIRA DANTAS, MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA, ALAIN AMORIM REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA DECISÃO Como consabido, restou criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Emenda Regimental n. 03/2023, o Órgão Especial, cuja competência se encontra atualmente prevista no art. 90-B do RITJBA, in verbis: Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal; b) a ação rescisória de seus acórdãos; c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência quando for caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal ou suscitado a partir de processo de sua competência; f) a reclamação para preservação da sua competência, autoridade de suas decisões ou observância dos seus próprios precedentes; g) o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores; h) o mandado de injunção, quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora de atribuição do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa, de sua Mesa, dos Tribunais de Contas, do Prefeito da Capital ou do próprio Tribunal de Justiça, bem como de autarquia ou fundação pública estadual, torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; j) a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de sua competência; k) o incidente de arguição de suspeição ou impedimento contra Desembargador ou dirigido ao Procurador-Geral de Justiça; l) os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência; m) o agravo interno contra decisão do Presidente, do Vice-Presidente e dos Corregedores, bem como dos seus integrantes em processo de sua competência; De acordo com o quanto previsto no art. 5º da aludida Emenda Regimental, o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passar a ser da competência do Órgão Especial, deverá ser redistribuído por ordem do Relator originário, de forma equitativa, entre os membros deste último, inclusive os integrantes da mesa diretora.
Destarte, em se encontrado o presente feito abarcado pela competência do Órgão Especial, determino o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição a este julgador, na forma estabelecida no art. 5º, da Emenda Regimental nº 03, de 08 de maio de 2024.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com celeridade.
Salvador/BA, outubro de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
15/12/2022 12:31
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
14/12/2022 21:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/11/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 02:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 04:48
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
25/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 18:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (ESPÓLIO) e não-provido
-
13/10/2022 15:08
Deliberado em sessão - julgado
-
04/10/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:36
Incluído em pauta para 03/10/2022 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
16/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/09/2022 04:04
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
22/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:14
Incluído em pauta para 01/09/2022 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/08/2022 19:44
Solicitado dia de julgamento
-
11/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:39
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 04:29
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:02
Conclusos #Não preenchido#
-
17/05/2022 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032912-86.2010.8.05.0001
Marcelo de Santana Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Jose Joaquim Sousa Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2010 15:29
Processo nº 8000284-63.2024.8.05.0114
Leomara Barreto Nunes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Carlos Cesar Carqueija Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 16:54
Processo nº 8000037-28.2024.8.05.0035
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marcos Paulo Prado Alves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 09:54
Processo nº 8000037-28.2024.8.05.0035
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Juvane Prates Pereira
Advogado: Robson Cleiton de Souza Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 18:12
Processo nº 8008456-42.2024.8.05.0001
Rebeca Alana Soares de Magalhaes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Helder de Jesus de Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 10:46