TJBA - 8002382-98.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002382-98.2022.8.05.0208 Petição Cível Jurisdição: Remanso Requerente: Cleiton Franca Costa Ribeiro Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521) Requerido: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Intimação: PROCESSO N.º 8002382-98.2022.8.05.0208 - [Adicional por Tempo de Serviço] - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLEITON FRANCA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA - BA20521 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. -
01/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BRENO COELHO REGIS SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 14:35
Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 08:46
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:19
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 17:18
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:56
Expedição de despacho.
-
28/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 17:41
Expedição de citação.
-
10/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026667-05.2019.8.05.0001
Serasa S.A.
Edilma Pires Conceicao
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2023 21:07
Processo nº 8026667-05.2019.8.05.0001
Edilma Pires Conceicao
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2019 12:00
Processo nº 8004540-02.2023.8.05.0141
Edson Jose Vilela
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2023 20:54
Processo nº 8000365-73.2023.8.05.0105
Noemia Almeida da Silva
Municipio de Ipiau
Advogado: Isabelle Velucia Dias de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2023 13:41
Processo nº 0500669-07.2016.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Litoral Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Marcio Cunha Rafael dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2017 12:05