TJBA - 8004540-02.2023.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:22
Decorrido prazo de SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 21:48
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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25/09/2025 21:48
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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23/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004540-02.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: EDSON JOSE VILELA Advogado(s): SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB:SP395147) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o lapso de tempo em que o processo se encontra parado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso positivo, deverá a parte apresentar relatório dos autos, indicando o ID correspondente as peças que sejam relevantes para análise do pleito, bem como requerer a diligência que entender cabível para o prosseguimento. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza Substituta (Decreto nº 109/2024) -
16/09/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004540-02.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Edson Jose Vilela Advogado: Suzidarly De Araujo Galvao (OAB:SP395147) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004540-02.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: EDSON JOSE VILELA Advogado(s): SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB:SP395147) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Recebo a emenda retro.
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, com vistas à necessária instrução processual e à comprovação da constituição da relação jurídica entabulada pelas partes, bem como sua regularidade, devendo juntar os documentos comprobatórios das razões de defesa até a data da audiência, sob pena de preclusão e confissão ficta.
Reservo-me à apreciação da tutela de urgência à oportunidade da manifestação prévia da parte acionada.
Intime-se a demandada para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência formulado na exordial, juntando os documentos comprobatórios das razões de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após decurso do prazo assinalado, conclua-se para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié(BA), data da assinatura eletrônica.
Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24 -
01/11/2024 10:27
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON JOSE VILELA - CPF: *38.***.*11-03 (REQUERENTE).
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01/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 20:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 20:54
Conclusos para decisão
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15/08/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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