TJBA - 8000423-53.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:29
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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27/02/2025 05:30
Decorrido prazo de WILLIAM ROBSON DAS NEVES em 28/11/2024 23:59.
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25/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:26
Juntada de conclusão
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29/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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29/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000423-53.2022.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Adriano Dos Santos Silva Advogado: William Robson Das Neves (OAB:SP290702) Reu: Claro S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000423-53.2022.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB:SP290702) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao contraditório, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de suspensão formulado pelo réu em id 457608501.
Após, venham conclusos para decisão.
Dou ao presente despacho força de mandao de intimação,carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:11
Decorrido prazo de CLARO S/A em 31/08/2023 23:59.
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20/09/2023 13:11
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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20/09/2023 13:11
Decorrido prazo de WILLIAM ROBSON DAS NEVES em 24/08/2023 23:59.
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20/09/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 09:30
Expedição de intimação.
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07/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:18
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:16
Expedição de citação.
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19/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 12:16
Decorrido prazo de WILLIAM ROBSON DAS NEVES em 08/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2022 11:55
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 13:19
Expedição de citação.
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07/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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