TJBA - 8001562-16.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8001562-16.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Camila Conceicao De Barros Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001562-16.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: CAMILA CONCEICAO DE BARROS Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Camila Conceição de Barros, por meio de advogado constituído nos autos, ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, pelos fatos e fundamentos ali expostos, ID nº 381808328.
Decisão de ID nº 380671228, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Da predita decisão não houve insurgência por meio do recurso cabível, nem mesmo o recolhimento das custas devidas. É o breve relato.
Decido.
Até a presente data, verifica-se que a parte autora quedou-se inerte, desse modo, com fulcro no art. 290 do CPC, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais, por ter sido esta a causa da extinção.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 13 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
30/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 10:07
Decorrido prazo de CAMILA CONCEICAO DE BARROS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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19/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:51
Decorrido prazo de CAMILA CONCEICAO DE BARROS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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12/05/2024 05:03
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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12/05/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 20:05
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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08/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/08/2023 05:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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06/08/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:45
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA CONCEICAO DE BARROS - CPF: *76.***.*72-00 (AUTOR).
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28/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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28/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA CONCEICAO DE BARROS - CPF: *76.***.*72-00 (AUTOR).
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12/04/2023 11:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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