TJBA - 0001616-18.2010.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 19:20
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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10/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 0001616-18.2010.8.05.0172 Execução Fiscal Jurisdição: Mucuri Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia Advogado: Mario Cesar De Oliveira Dantas (OAB:BA12740) Executado: Claudia Goncalves De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001616-18.2010.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA Advogado(s): MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS (OAB:BA12740) EXECUTADO: CLAUDIA GONCALVES DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Sisbajud sem êxito e o exequente não indicou bens penhoráveis.
Desta maneira determino SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 ano, vencido esse prazo, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento dos autos, sem baixa, pelo prazo de 05 (cinco anos).
O Exequente fica cientificado desta decisão, assim também da presente ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus § § 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), para fins do cômputo do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de seis anos, caberá à Secretaria realizar o desarquivamento dos autos, intimando-se o exequente, por ato ordinatório, para no prazo trinta (30) dias, dizer a respeito da possibilidade de estar prescrita a sua pretensão (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º).
Findo o prazo, sem manifestação a Secretaria deverá certificar e fazer conclusão para sentença.
P.I.C.
MUCURI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
31/10/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2024 19:46
Conclusos para decisão
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11/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:34
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 17:53
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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08/02/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:39
Expedição de intimação.
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01/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
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19/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2022 08:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS em 05/04/2022 23:59.
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20/03/2022 17:44
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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20/03/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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11/03/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 10:46
Conclusos para despacho
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06/08/2018 10:46
Juntada de Certidão
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19/04/2018 00:19
Decorrido prazo de ART DA COSTA TOURINHO em 18/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2018.
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11/04/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 14:45
Juntada de petição inicial
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15/08/2017 08:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/05/2017 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/03/2017 08:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2017 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2017 14:30
RECEBIMENTO
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23/02/2017 14:59
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2016 11:07
CONCLUSÃO
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31/10/2016 10:23
DOCUMENTO
-
24/10/2016 16:23
CONCLUSÃO
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21/10/2016 16:58
PETIÇÃO
-
21/10/2016 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/10/2016 08:52
RECEBIMENTO
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06/10/2016 14:46
REMESSA
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24/07/2015 11:43
RECEBIMENTO
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23/07/2015 14:12
MERO EXPEDIENTE
-
23/01/2015 16:39
CONCLUSÃO
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19/01/2015 16:50
DOCUMENTO
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19/01/2015 16:49
PETIÇÃO
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19/01/2015 08:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2015 08:44
RECEBIMENTO
-
23/12/2014 09:16
REMESSA
-
16/12/2014 14:42
RECEBIMENTO
-
15/12/2014 10:07
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2014 11:29
CONCLUSÃO
-
12/12/2014 11:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2014 16:35
DOCUMENTO
-
18/09/2014 12:49
MANDADO
-
01/09/2014 15:25
MANDADO
-
01/09/2014 11:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/09/2014 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2013 19:50
RECEBIMENTO
-
09/04/2013 18:23
MERO EXPEDIENTE
-
15/08/2012 15:01
CONCLUSÃO
-
15/08/2012 15:00
PETIÇÃO
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14/08/2012 15:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/12/2011 18:14
DECURSO DE PRAZO
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29/07/2011 15:26
DOCUMENTO
-
25/07/2011 08:47
MANDADO
-
18/07/2011 16:40
MANDADO
-
11/07/2011 11:44
MERO EXPEDIENTE
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07/07/2010 16:17
CONCLUSÃO
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06/05/2010 13:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2010
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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