TJBA - 8101565-47.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:11
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8101565-47.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elizabete Bispo Dos Santos Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Reu: Refinaria De Mataripe S.a.
Advogado: Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB:BA15051) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8101565-47.2023.8.05.0001 Parte Autora: ELIZABETE BISPO DOS SANTOS Parte Ré: REFINARIA DE MATARIPE S.A.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por ELIZABETE BISPO DOS SANTOS, em face de REFINARIA DE MATARIPE S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Instada a demonstrar a hipossuficiência financeira, a parte autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial, determinando o cancelamento da distribuição.
Isenta-se a parte demandante do recolhimento das custas processuais, em razão da ausência de movimentação da máquina judiciária.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
31/10/2024 10:45
Indeferida a petição inicial
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31/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETE BISPO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:04
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 16:19
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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28/07/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 22:47
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2024 03:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 19:56
Declarada incompetência
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29/04/2024 18:41
Conclusos para decisão
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09/09/2023 03:17
Decorrido prazo de ELIZABETE BISPO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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08/09/2023 23:54
Decorrido prazo de ELIZABETE BISPO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 04:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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10/08/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 12:47
Expedição de Carta.
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08/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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