TJBA - 8123341-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:56
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123341-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LAISY AMORIM BARBOZA (OAB:AL10535) DESPACHO Considerando que a 2º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia comunicou a publicação de acórdão referente à admissão do Incidente do Resolução de Demandas Repetitivas n°8054499-74.2023.8.05.0000,cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA na forma a seguir: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. QUESTÕES DE FATO. CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. CABIMENTO DO INCIDENTE", destacando que a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda possuem alguma prova a produzir, a fim que se possa comandar a suspensão do feito.
No silêncio, se interpretará que não há mais prova a produzir.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123341-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Antonio Dos Santos Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Laisy Amorim Barboza (OAB:AL10535) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8123341-06.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante da notícia de suspensão do exercício da advocacia pelos advogados constituídos e tendo em vista que, conforme disciplinado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a suspensão impossibilita o exercício da advocacia, sendo nulos os atos praticados por advogado suspenso (art. 4º, parágrafo único, e art. 37, § 3º, da Lei 8.906/1994), intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção.
Salvador, 23 de maio de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
31/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/02/2024 08:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/02/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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26/02/2024 08:55
Recebidos os autos.
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26/02/2024 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 20:37
Juntada de Petição de procuração
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22/02/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 13:35
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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26/01/2024 15:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/02/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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26/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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02/11/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 05:21
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 12:12
Expedição de despacho.
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18/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*56-53 (AUTOR).
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18/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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16/09/2023 12:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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