TJBA - 0805326-22.2015.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0805326-22.2015.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Liliana De Sousa Vieira Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805326-22.2015.8.05.0274 INTERESSADO: LILIANA DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato arquivamento. À Publicação.
Vitória da Conquista-Bahia, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira Diretor de Secretaria -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0805326-22.2015.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Liliana De Sousa Vieira Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805326-22.2015.8.05.0274 INTERESSADO: LILIANA DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato arquivamento. À Publicação.
Vitória da Conquista-Bahia, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira Diretor de Secretaria -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0805326-22.2015.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Liliana De Sousa Vieira Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805326-22.2015.8.05.0274 INTERESSADO: LILIANA DE SOUSA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato arquivamento. À Publicação.
Vitória da Conquista-Bahia, 1 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira Diretor de Secretaria -
15/04/2022 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:57
Expedição de intimação.
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12/04/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 03:26
Decorrido prazo de JAMILLE BRANDAO CARDOSO em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 03:27
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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03/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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23/03/2022 11:54
Expedição de intimação.
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23/03/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 12:41
Expedição de ato ordinatório.
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16/11/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:29
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 14/2021
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25/08/2021 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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25/08/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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22/08/2021 14:32
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/08/2021 00:00
Incompetência
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20/08/2021 00:00
Incompetência
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23/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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05/04/2016 00:00
Petição
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07/03/2016 00:00
Petição
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18/01/2016 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Expedição de documento
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19/10/2015 00:00
Antecipação de tutela
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19/10/2015 00:00
Documento
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14/10/2015 00:00
Documento
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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