TJBA - 8078641-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
03/07/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
23/06/2025 18:45
Decorrido prazo de ANDERSON SENTO SE POZATI em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:45
Decorrido prazo de GLEISE TAVARES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
21/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 11:09
Concedida a tutela provisória
-
23/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8078641-08.2024.8.05.0001 Tutela Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Anderson Sento Se Pozati Advogado: Viviane Zacharias Do Amaral (OAB:GO7162) Requerente: Gleise Tavares Dos Santos Advogado: Viviane Zacharias Do Amaral (OAB:GO7162) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Requerido: Iguatemi Construcoes Ltda Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8078641-08.2024.8.05.0001 TUTELA CÍVEL (12233) REQUERENTE: ANDERSON SENTO SE POZATI, GLEISE TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA DECISÃO R.H.
Trata-se de demanda na qual a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Determinado a emenda da exordial, bem como a apresentação nos autos de documentos que demonstrassem a incapacidade econômica alegada, a parte demandante acostou os documentos, ID. 458425530.
Entretanto, os documentos apresentados pela parte autora não corroboram com a caracterização de hipossuficiência financeira, notadamente a declaração de imposto de renda do Primeiro Autor, ID. 458425532, o qual percebeu renda anual, em 2021, no importe de R$ 235.193,72 (duzentos e trinta e cinco mil cento e noventa e três reais e setenta e dois centavos), aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais em 2021.
Ademais, as despesas mensais, no caso concreto, não são aptas a demonstrar o comprometimento da renda e a configuração de hipossuficiência financeira da parte autora, tendo em vista o alto valor da renda percebida anualmente/mensalmente.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e determino o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Outrossim, verifica-se a autuação de advogadas em número superior a 5 (cinco) processos/ano sem a apresentação de inscrição na ordem dos advogados do Brasil - Seccional Bahia.
Assim, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994, intime-se a parte autora, por suas advogadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Bahia, sob pena de ofício ao órgão de classe para apuração de infração administrativa e disciplinar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito TMA -
29/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 22:50
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON SENTO SE POZATI - CPF: *04.***.*50-68 (REQUERENTE).
-
24/08/2024 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:14
Decorrido prazo de IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 14:53
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
10/08/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:08
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000183-49.2022.8.05.0226
Gilberto Matos da Cunha
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 15:55
Processo nº 8002435-08.2019.8.05.0201
Jose Valiense Coelho
Mariane Valiense Marinho Paes
Advogado: Luiz Tadeu de Souza Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 17:45
Processo nº 8002435-08.2019.8.05.0201
Jose Valiense Coelho
Mariane Valiense Marinho Paes
Advogado: Glauco Tourinho Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 11:39
Processo nº 8001723-38.2024.8.05.0170
Cafarnaum Prefeitura
Alrivan &Amp; Ivanete LTDA
Advogado: Miqueias Oliveira Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 16:23
Processo nº 0564026-73.2016.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edilson Junio Aguiar Santos
Advogado: Joel Brandao Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2016 15:02