TJBA - 8001373-18.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS GAMA SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:28
Baixa Definitiva
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14/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001373-18.2024.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Maria Ivanilda Da Silva Advogado: Vinicius Gama Souza (OAB:BA63661) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001373-18.2024.8.05.0213 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Vislumbro que a autora requereu desistência na audiência de conciliação (id. 458564352).
Prevê o art. 485, VIII, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência.
Cumpre elucidar ainda, o Enunciado 90 do FONAJE que elucida: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Assim, com base no art. 485, VIII, do CPC c/c enunciado 90 do FONAJE, homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela requerente e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas, nos termos do art. 55 da lei 9099/95.
Cumpra-se.
Registra-se.
Intime-se.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
RIBEIRA DO POMBAL/datado digitalmente IDALYNE MARA SANTOS DE MATOS Juíza Leiga LUIZ CARLOS VILAS BOAS Juiz de Direito" -
30/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:10
Expedição de citação.
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23/10/2024 10:10
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/08/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:48
Expedição de citação.
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04/07/2024 09:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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29/06/2024 12:04
Decorrido prazo de VINICIUS GAMA SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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29/06/2024 12:02
Decorrido prazo de VINICIUS GAMA SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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05/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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