TJBA - 8034695-88.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:07
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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18/08/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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12/08/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 19:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:55
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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12/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré.
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8034695-88.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VALMIR JOSE DO NASCIMENTO REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão colacionada no ID 500718565.
Proceda-se à intimação pessoal da parte autora ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 5 (cinco) dias, para promover a medida necessária ao impulso do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e tendo sido apresentada contestação, intime-se a parte ré para manifestação sobre tal pleito, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 4º, CPC.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:02
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8034695-88.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valmir Jose Do Nascimento Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Reu: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8034695-88.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VALMIR JOSE DO NASCIMENTO REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 23:02
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 23:02
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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30/06/2024 17:23
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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30/06/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:57
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 01/03/2024 23:59.
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04/02/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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04/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:56
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2022 16:30
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 11:03
Expedição de carta via ar digital.
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19/04/2022 16:12
Expedição de carta via ar digital.
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23/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
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13/10/2021 20:33
Juntada de ata da audiência
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07/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
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11/09/2021 03:30
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59.
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03/09/2021 13:20
Expedição de Carta.
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03/09/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 02:15
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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23/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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16/08/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2021 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2021 15:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/10/2021 16:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
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05/05/2021 02:28
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59.
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13/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 20:02
Publicado Despacho em 09/04/2021.
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10/04/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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07/04/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
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05/04/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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