TJBA - 8007546-27.2024.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 22:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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01/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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01/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2024 15:17
Expedição de decisão.
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28/11/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 15:35
Juntada de Petição de 8007546_27.2024.8.05.0191_Ciência
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21/11/2024 00:37
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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10/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DECISÃO 8007546-27.2024.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Leticia Gomes Santos Reu: Antonio Galdino Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8007546-27.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTONIO GALDINO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, atendo ao que dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Ao ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu possui advogado constituído ou se necessitará de nomeação de defensor dativo, observando, em qualquer caso, o que diz o art. 357, CPP.
Oficie-se ao CEDEP solicitando a certidão de antecedentes criminais do acusado.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Expeça-se mandado de citação via Pje.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
01/11/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:50
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 10:42
Recebida a denúncia contra ANTONIO GALDINO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*04-91 (REU)
-
29/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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